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Multados cinco gestores por atraso na entrega das prestações de contas

06/05/2010

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais multou cinco gestores que não entregaram as prestações de contas de 2009 até as 24 horas do dia 05 de abril. A decisão foi tomada na última sessão (05/05/2010), sob a presidência do Conselheiro Wanderley Ávila e presença dos outros seis conselheiros. A multa é pessoal e não pode ser paga com dinheiro público.

A pena maior foi aplicada aos presidentes da câmara municipais de Tapira e Virginópolis, no valor de R$ 4 mil para cada um, pois até a data de 14 de abril continuavam inadimplentes com esta obrigação constitucional. Além disto, o Tribunal decidiu realizar a tomada de contas, instrumento previsto pela Lei Complementar nº 102/2008.

Já o presidente da Câmara Municipal de Pirapora recebeu multa menor (R$ 2 mil) pois a prestação de contas foi enviada no dia seguinte, num atraso de 50 minutos. O mesmo valor foi imputado a outros dois gestores, o presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia e a presidente do Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas.

Todos os prefeitos mineiros encaminharam a prestação de contas municipal dentro do prazo legal.