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Município de Luz tem Termo de Ajustamento de Gestão aprovado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas

18/12/2019

Município de Luz (Foto marcada para reutilização no Google)

A Prefeitura Municipal de Luz (Centro-Oeste mineiro) teve Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) aprovado na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), hoje (18/12/2019), pela manhã. O TAG número 1.071.506, de relatoria do conselheiro Wanderley Ávila, tem a finalidade de combinar entre o Tribunal de Contas e a Prefeitura de Luz a adequação da estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária da cidade. Com a celebração do TAG, o Tribunal de Contas espera “aprimorar o exercício da fiscalização tributária e melhorar a arrecadação e a cobrança dos tributos da cidade”. Após a aprovação de hoje, o TAG de Luz será submetido à homologação do Tribunal Pleno. O prazo de vigência do termo é de 360 dias, iniciando-se com a publicação no Diário Oficial de Contas (DOC). Caso o gestor municipal não cumpra as obrigações, metas e prazos o TAG será rescindido automaticamente.

Nos períodos de 21 a 26 de agosto 2017 e 28 de agosto a 02 de setembro de 2017, o Tribunal de Contas fez auditoria de conformidade (processo número 1.031.372) na Prefeitura de Luz visando analisar os exercícios financeiros de 2016 e janeiro a agosto de 2017. A auditoria realizada faz parte do Projeto Receitas Municipais do TCEMG, que busca auxiliar os municípios a melhorarem suas gestões arrecadando receitas próprias.

A área técnica do TCEMG, diante dos achados trazidos pelas duas técnicas responsáveis em realizar o trabalho de auditoria na cidade, propôs a celebração do TAG. O relator Wanderley Ávila manifestou pela elaboração do instrumento consensual de acordo com o papel pedagógico da Corte de Contas e afirmou que o termo será “de grande valia para os munícipes do ente pactuante que terão, com o aumento da receita, suas necessidades sociais melhor atendidas. Além disso, a própria administração do município estará mais bem aparelhada para lograr os objetivos arrecadatórios do ente municipal e disporá de mais recursos para a gestão da coisa pública”, afirmou o relator em seu voto.

A auditoria feita pelas técnicas identificou irregularidades tributárias e inadequações funcionais em relação à arrecadação dos tributos de competência do ente municipal, o que estaria minimizando a receita possível de ser alcançada por meio do recolhimento dos tributos.

Clique aqui e veja as metas e prazos a serem cumpridos pelo município de Luz.


Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social