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Não haverá prorrogação de prazo para remessas ao Sicom referentes a janeiro e fevereiro de 2014

27/05/2014

Através do Comunicado Sicom nº 18/2014, o TCEMG informa que “não haverá prorrogação do prazo para as remessas relativas ao Acompanhamento Mensal do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) referentes a janeiro/2014 e fevereiro/2014, bem como não haverá prorrogação referente ao reenvio das informações de que trata o artigo 6º da referida Instrução Normativa n. 10/2011, ou seja, permanece o prazo peremptório para o dia 30/05/2014”.

Comunica, ainda, que “ato contínuo ao término do prazo estipulado, a Diretoria de Controle Externo dos Municípios (DCEM) deste Tribunal iniciará os procedimentos de imputação de sanção aos jurisdicionados inadimplentes, bem como a inserção dos municípios, das câmaras e ou das entidades na Matriz de Risco para deflagração de inspeção in loco”.

Veja, abaixo, o inteiro teor do documento:

COMUNICADO SICOM N. 18/2014

Considerando o Comunicado nº 14/2014 que prorrogou os prazos para as remessas relativas ao Acompanhamento Mensal por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) de janeiro e fevereiro de 2014;

Considerando que os titulares dos órgãos e das entidades mencionadas no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2011 são responsáveis pelos documentos e informações prestados e por eles responderão pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões;

Considerando que as informações enviadas mensalmente pelos gestores municipais por meio do SICOM serão consideradas para efeito de prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal – exercício 2014 (artigo 4º da Resolução nº 16/2012), sob pena de configuração de contas não prestadas;

Considerando que a omissão relativa à remessa dos módulos Acompanhamento Mensal (AM) e ou Instrumentos de Planejamento (IP) ensejará a aplicação de multa pessoal no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por mês de inadimplência, com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 10/2011, em observância ao artigo 84 e ao inciso VII do artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, c/c inciso VII do artigo 318 da Resolução 12/2008;

Considerando que a autuação de ocorrência na Central de Relacionamento ao Jurisdicionado (CRJ), ainda que passível de solução, não interrompe o prazo fixado para remessa relativa ao Acompanhamento Mensal do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM);

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica que não haverá prorrogação do prazo para as remessas relativas ao Acompanhamento Mensal do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) referentes a janeiro/2014 e fevereiro/2014, bem como não haverá prorrogação referente ao reenvio das informações de que trata o artigo 6º da referida Instrução Normativa n. 10/2011, ou seja, permanece o prazo peremptório para o dia 30/05/2014;

Comunica, ainda, que, ato contínuo, ao término do prazo estipulado, a Diretoria de Controle Externo dos Municípios (DCEM) deste Tribunal iniciará os procedimentos de imputação de sanção aos jurisdicionados inadimplentes, bem como a inserção dos municípios, das câmaras e ou das entidades na Matriz de Risco para deflagração de inspeção in loco;

Comunica, finalmente, que em virtude do Convênio firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para implementação de portal na Internet denominado “Minas Transparente” com base nas informações obtidas pelo SICOM, que a listagem dos jurisdicionados inadimplentes quanto à remessa dos módulos “Acompanhamento Mensal” e “Instrumentos de Planejamento” será remetida à Procuradoria-Geral de Justiça para fiscalização perante os municípios inadimplentes, não impedindo a imposição de sanção por parte do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Em 23 de maio de 2014.