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Negado o provimento a dois recursos apresentados por ex-gestores municipais de Belo Horizonte

30/03/2017

Votos dos conselheiros Gilberto Diniz (primeiro à esq na foto) e Adriene Andrade foram aprovados por unanimidadeNa sessão dessa quarta-feira (29/03), o Tribunal Pleno negou o provimento a dois recursos ordinários apresentados por ex-gestores municipais de Belo Horizonte : o ex-prefeito de BH, Márcio Araújo de Lacerda, e o ex-diretor da Fundação de Parques Municipais de BH, Hugo Otávio Costa Vilaça. O TCEMG não acatou as argumentações dos recorrentes contra decisões anteriores, que resultaram na aplicação de multas pelo descumprimento de prazo para remessa de dados por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom.

O voto do relator, conselheiro Gilberto Diniz, foi aprovado, por unanimidade, para manter a decisão do Pleno de 08 de julho de 2015 – quando foi aplicada a multa de R$ 12 mil ao ex-prefeito Márcio Lacerda –, por entender que o recurso (processo 965684) não apresentou justificativa aceitável para o envio, ao Tribunal, das informações referentes à execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PMBH, relativas aos meses de janeiro a abril de 2015, fora do prazo.

Embora o recorrente tenha alegado que esse envio fora do prazo foi motivado pela “lógica de funcionamento instituída pelo Sicom” e a dificuldade de adaptação dos sistemas informatizados, o TCEMG concluiu, após exame in loco, inclusive, que as falhas se originaram da própria “dinâmica procedimental da Administração Municipal” e que as alegações recursais não convenceram. Entre os vários aspectos assinalados pelo relator, destacam-se os fatos de que os jurisdicionados tiveram mais de três anos para se adaptarem às regras de envio de dados ao Tribunal, via Sicom – a Instrução Normativa TC nº 10, de 2011, entrou em vigor em 1º/1/2012 – e também que “o Tribunal, para esclarecer e atender às demandas da Administração Municipal de Belo Horizonte, utilizou-se de diversos meios e ferramentas, a Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ, a troca de correspondências escritas e a realização de reuniões, por meio dos quais concedeu oportunidade de diálogos e sugestões, promovendo os ajustes necessários no Sicom, quando foi o caso”.

Parques Municipais

Também foi aprovado, por unanimidade, o voto da relatora, conselheira Adriene Andrade, no Processo 965709, pelo não provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-diretor da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte, Hugo Otávio Costa Vilaça. A inadimplência na remessa de dados do Sicom referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015, motivou a aplicação da multa de R$ 12 mil ao ex-gestor, conforme decidido pelo Pleno, em sessão de 11 de maio de 2016.

Segundo a conselheira, seu voto foi coerente à fundamentação do conselheiro Gilberto Diniz quando relatou, na sessão plenária de 11 de maio de 2016, outro recurso ordinário (processo 965700) apresentado pela Companhia Urbanizadora de BH ao TCEMG pelo mesmo motivo de inadimplência. Na ocasião, o Tribunal Pleno decidiu pela aplicação de multa ao gestor, ao aprovar, por unanimidade, a argumentação do conselheiro Diniz em seu voto, a respeito do prazo máximo de 40 dias, a contar do encerramento de cada mês, que as prefeituras, câmaras, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes, regimes próprios de previdência social e consórcios públicos, geridos por municípios, têm para enviar as informações mensais referentes à sua execução orçamentária e financeira, “nos termos do inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 10, de 14/12/2011”.