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Norma do TCEMG define regras para envio das prestações de contas dos gestores estaduais

30/03/2022

O TRIBUNAL DE CONTAS informa que foi publicada, em 29/03/2022, no Diário Oficial de Contas, a Decisão Normativa nº 01/2022, que dispõe sobre a forma, o conteúdo e o prazo de envio das Prestações de Contas Anuais de 2021, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, e define as Unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão os respectivos Processos de Contas Anuais relativos ao Exercício de 2021 constituídos, para fins de julgamento pelo Tribunal; com republicação em 30/03/2022, retificando o prazo de envio estabelecido no inciso I do art. 4º do referido ato normativo.

Os prazos estabelecidos no art. 4º da DN 01/2022 são:

I - em até 120 (cento e vinte) dias do encerramento do exercício financeiro de 2021, as unidades jurisdicionadas da administração direta, autárquica, fundacional e fundos do Poder Executivo que não terão o processo de contas constituído para fins de julgamento;

II - em até 150 (cento e cinquenta) dias do encerramento do exercício financeiro de 2021, as unidades jurisdicionadas arroladas no art. 8º desta decisão normativa, cujas contas devam ser submetidas à respectiva unidade de controle interno, para emissão do parecer conclusivo sobre as contas; e

III - em até 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do exercício financeiro de 2021, as empresas estatais que tenham ou não o processo de contas constituído para fins de julgamento.

Informa ainda que o e-TCE estará disponível para remessa da documentação a partir de 04/04/2022. Para tanto, é imprescindível a realização de atualização ou de cadastro dos responsáveis pela prestação de contas e de seu envio, no SGI - Sistema de Gestão de Identidades, do Tribunal de Contas.

O texto integral da DN nº 01/2022 encontra-se disponível para acesso através do link: http://tclegis.tce.mg.gov.br/Home/Detalhe/1141129 

 

A DCEE