Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Nota de esclarecimento

06/05/2013

Tendo em vista a necessidade de se elucidarem aspectos relacionados à obrigatoriedade de remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para fins de apreciação da legalidade de concursos públicos, este órgão presta os esclarecimentos que se seguem.

Por imperativo constitucional, a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público.

Uma vez que a Constituição Federal atribuiu aos Tribunais de Contas o dever-poder de apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, houve a edição da Instrução Normativa n. 05/2007, com suas alterações (alterada pelas IN n. 04/2008 e 08/2009). De acordo com esse ato normativo, os órgãos e entidades das Administrações do Estado e dos Municípios somente devem remeter ao Tribunal de Contas documentos e informações sobre concursos públicos depois da publicação dos respectivos editais, utilizando-se de sistema informatizado. Tal remessa deve ocorrer, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do início das inscrições.

Após a remessa dos documentos e informações ao Tribunal de Contas, o concurso público deverá ter normal prosseguimento. A paralisação do certame somente deverá ocorrer quando a Corte de Contas proferir decisão expressa que determine a suspensão do concurso público. Nessa situação, os gestores serão intimados, de forma inequívoca, da determinação contida na decisão.

Desse modo, a suspensão do procedimento de concurso público somente deverá ocorrer mediante ordem expressa do Tribunal de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS