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18/06/2010 SIDE - Comunicado

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica aos jurisdicionados que o envio trimestral dos anexos IV e V do Ensino por meio do sistema informatizado SIDE não será mais necessário, tendo em vista a edição da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2010, de 05/05/2010, que revogou o §5º do artigo 1º e os artigos 14 e 20, e modificou o art. 19 e os anexos I a III, todos da Instrução Normativa TC n.º 13/2008.

12/09/2008 Remessa dos Anexos - Demonstrativos do Ensino Anexos IV e V

 O sistema está indisponível para novas remessas, conforme Decisão da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2010, de 05/05/2010, que revogou o §5º do artigo 1º e os artigos 14 e 20, e modificou o art. 19 e os anexos I a III, todos da Instrução Normativa TC n.º 13/2008. , devendo ser acessado apenas para envio de prestações substitutas quando devidamente autorizadas pelo Tribunal de Contas.

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