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REGIMENTO INTERNO TCE RES. 12/2008

20/12/2008

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com base no disposto no inciso I do § 3º do art. 77 da Constituição do Estado de 1989 e no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008, resolve aprovar o seguinte REGIMENTO INTERNO.

REGIMENTO INTERNO - Atualizado