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Encontradas licitações irregulares em Patos de Minas

10/03/2009

   A Primeira Câmara do TCEMG aplicou, em sessão realizada em 10/03/2009, a pena de multa a três ex-gestores do município de Patos de Minas, durante o julgamento de dois processos administrativos resultantes de irregularidades em licitações.
  No primeiro processo foi aplicada uma multa de R$ 9,5 mil ao ex-prefeito à época da irregularidade de procedimentos licitatórios em contratação de prestação de serviços e aquisição de equipamentos. Ele também recebeu uma multa adicional de R$ 1 mil por irregularidades verificadas no controle interno. O secretário municipal Francisco Carlos Freschiani recebeu multa de R$ 1,1 mil por irregularidades na contratação de prestação de serviços de publicidade.
  No outro processo administrativo o ex-presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Valter Carneiro de Lima, recebeu uma multa de R$ 1.290,00 pela dispensa irregular de licitação em contratos publicitários.
  Em nenhum destes casos foi exigida restituição pois não se verificou prejuízo ao erário.
  Outro processo administrativo julgado resultou na aplicação de multa de R$ 6,5 mil ao prefeito de Brazópolis no ano de 2003, João Mauro Bernardo, também por despesas realizadas sem licitação e irregularidades no controle interno. Por motivos semelhantes, um ex-prefeito de Itamarandiba recebeu uma multa ainda maior: R$ 13,5 mil.
  De acordo com a legislação vigente, as multas deverão ser pagas até 30 dias após o recebimento da notificação, caso contrário o Tribunal emite o título executivo, que é encaminhado ao Ministério Público.
  Na mesma sessão o Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de três prefeituras mineiras: Passos (exercício de 2001), Matutina (2000) e Tupaciguara (2001). Seguindo as normas da Constituição Mineira, os pareceres prévios serão remetidos para as câmaras municipais daquelas cidades, que têm um prazo de 120 dias para votá-lo, contados a partir do recebimento. O parecer prévio só pode ser alterado por maioria de dois terços dos vereadores.