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Nota Fiscal Eletrônica entra em vigor dia 1º de dezembro

23/11/2010

Conselheiro Sebastião HelvecioPor solicitação do Conselheiro Sebastião Helvecio, o TCEMG alerta os órgãos públicos sujeitos à fiscalização da Corte de Contas que, a partir do dia 1º de dezembro, “ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa publica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

A questão foi regulamentada pela cláusula segunda, inciso I do Protocolo ICMs número 42, de 03 de julho de 2009.

O Conselheiro Sebastião Helvecio alegou, no encaminhamento da matéria, que “por este motivo é conveniente alertar as nossas Unidades Jurisdicionadas em relação à exigência do novo modelo cujos destinatários serão as organizações públicas”.