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Núcleo de Proteção de Dados do TCEMG assegura preservação de informações enviadas por jurisdicionados

22/06/2026

A chefe do setor de Proteção de Dados conta que o TCE faz mapeamento de como que os setores tratam os registros recebidos - Foto: Daniele Fernandes/ TCEMG

Quando a gente permite que o número do nosso Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja colocado na nota fiscal do supermercado, onde fazemos nossas compras de casa, a gente sabe para onde e com qual intenção esse dado está sendo solicitado? E quando o atendente de telemarketing que insiste em ligar enquanto você está no trânsito sabe seu nome completo, endereço e os dígitos finais do seu cartão de crédito?  

A forma como as organizações públicas e privadas recolhem e armazenam os dados de cidadãos e cidadãs levanta um grande debate na sociedade. Até mesmo informações que podemos julgar simples, como origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical e sexualidade, são dados sensíveis. E é exatamente por isso existe uma lei que garante a integridade desses registros.

Os tribunais de contas, por exemplo, são instituições públicas que dependem dos dados emitidos por todos os fiscalizados para fazer o papel finalístico de Controle Externo. À frente do Núcleo de Proteção de Dados (NPD) do TCEMG, Taciana Pieroni conta que, em 2018, a União Europeia publicou uma lei sobre proteção de dados e passou a exigir que outros países que também tratassem dados tivessem uma lei da mesma natureza. E então, no mesmo ano, o Brasil editou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709. Depois de um período de adaptação de dois anos, em agosto de 2020, a norma entrou em vigor com o objetivo de "proteger a intimidade, a privacidade, buscar mecanismos para que as pessoas não tenham violação da honra, da imagem", explica Taciana.

Apesar de ter a função de Controle Externo, que realiza auditorias na administração pública, os tribunais de contas estão submetidos às exigências da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), "que existe para fiscalizar órgãos públicos e também a iniciativa privada. Qualquer órgão, qualquer entidade, qualquer instituição que trate dados. E nós tratamos muitos dados pessoais", observa Taciana. "Aqui, temos a missão de verificar a aplicação, coordenar e garantir o bom funcionamento da LGPD dentro do Tribunal, tanto em relação aos dados que são coletados dos jurisdicionados, quanto aos dados pessoais que são das servidoras, servidores, colaboradores, membros e visitantes", afirma a supervisora de Governança de Proteção de Dados.

Uma dúvida frequente que pode confundir as pessoas são os limites entre a LGDP e as leis de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que garantem ao cidadão acesso aos dados públicos. A LGPD faz referência à LAI em seu art. 23 ao dispor que o tratamento de dados pessoais por órgãos públicos deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e em prol do interesse público. “A exceção é o sigilo”, afirma Taciana. “Excepcionalmente, tem algumas informações que são tratadas de forma sigilosa na LAI. Todos os órgãos públicos, as entidades públicas têm efetivamente a necessidade de dar publicidade de todos os atos, de tudo o que é realizado, todas as ações, os contratos, as licitações, os concursos públicos, tudo tem que ser publicizado, como exige a Constituição”.

A chefe do setor de Proteção de Dados conta que o TCE faz mapeamento de como que os setores tratam os registros recebidos, além de também fazerem pareceres nas contratações que o Tribunal faz, inserindo e verificando se tem cláusulas de proteção de dados. Taciana contextualiza que o núcleo é responsável por produzir uma matriz de risco que explica para as pessoas quais os tratamentos adequados para receber e armazenar os registrados enviados pelos jurisdicionados, por exemplo. A segurança desses dados é garantida pela Supervisão de Segurança Institucional da Informação, da Central Suricato do Tribunal mineiro. “Nós temos uma parceria com a Diretoria de Tecnologia de Informação para que haja segurança constante dos meios tecnológicos utilizados no Tribunal”.

“Nós estamos expostos ao tempo todo com os nossos dados sendo capturados”, disse. “Por isso é tão importante a forma como a gente trata as informações que divulgamos, por vezes, até de forma inocente, em redes sociais”, alertou Taciana. 

No ano passado, o Núcleo de Proteção de Dados lançou uma revista em quadrinhos para tratar de forma lúdica o tema da proteção de dados no ambiente do TCEMG. A versão impressa acabou de ficar pronta e será distribuída a todos os membros, servidoras, servidores, colaboradores, estagiárias e estagiários do Tribunal.