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ONG deve devolver dinheiro público doado para compra de carro

15/04/2015

Foto: Karina Camargos CoutinhoO colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acompanhou, na sessão do dia 14/4, o voto do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão e determinou ao Instituto Rosimere Machado de Jesus a devolução de R$ 30.738,53 ao erário estadual, destinado à compra de veículo com capacidade para nove passageiros. Os prejuízos foram apurados pela Tomada de Contas Especial (processo nº 912232), instaurada pela Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais (Segov/MG).

Os recursos repassados pela Segov, por meio do convênio nº 13/11 são do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem) que tem como objetivo, entre outros, apoiar os municípios e entidades do Estado, que atuam com desenvolvimento comunitário, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros. A entidade, sediada em Belo Horizonte, também deve pagar multa no valor de R$6,1 mil.

De acordo com o voto, a gestora foi intimada e não apresentou a prestação de contas relativa ao convênio. Técnicos da Secretaria foram fazer inspeção in loco e descobriram que a instituição não se encontra no endereço informado. A aquisição do veículo não foi comprovada pela gestora.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas “para que, nos termos do art. 32, inciso VI, da Lei Orgânica do Tribunal, adote as medidas pertinentes com vistas à apuração de responsabilidades nas esferas cível, penal e administrativa”.