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Ocupação irregular de cargo público gera multa ao prefeito de Espinosa

25/03/2019

(Foto: Luiz Gustavo Ribeiro)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou uma multa de cinco mil reais a Milton Barbosa Lima, prefeito de Espinosa, cidade do norte de Minas Gerais. A punição aconteceu durante a sessão realizada quinta-feira, 21/03/2019, e foi motivada pela ocupação ilegal de cargo público por uma servidora.

O processo foi aberto a partir da Representação nº 965.774, remetida pelo vereador da cidade de Urandi, no Estado da Bahia, Manoel Messias de Carvalho, denunciando que a servidora Idalina Gonçalves Magalhães acumulava cargos públicos de forma indevida. O relatório do conselheiro do TCE José Alves Viana informa que Idalina ocupava o cargo de auxiliar administrativo no município baiano e o de especialista de educação/supervisor pedagógico em Espinosa.

Em sessão realizada no dia 1º de junho de 2017, o TCE aplicou uma multa de 20 mil reais à servidora e intimou o prefeito e o controlador interno que comprovassem, no prazo de 30 dias, a adoção de ações para a instauração de Tomada de Contas Especial, para apurar se houve danos ao erário causado pelo recebimento de remuneração no período de trabalho não realizado. Os responsáveis intimados não apresentaram nenhuma documentação.

O Tribunal de Contas intimou, mais uma vez, o prefeito e o atual responsável pelo controle interno da Prefeitura Municipal de Espinosa, Welinton Anacleto Pádua, a instaurarem a Tomada de Contas Especial. O Tribunal de Contas advertiu, ainda, que, em caso de reincidência, a multa passa a ser de 10 mil reais para o prefeito e o controlador fica sujeito ao valor de 5 mil.


Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação