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Parecer do TCEMG adverte governo a apresentar Plano de Mineração

28/04/2017

Contendo cinco determinações do Tribunal de Contas (TCEMG) ao Governo Estadual, foi publicada nesta quarta-feira (26 de abril de 2017), no Diário Oficial de Contas (DOC), a Ementa de Parecer Prévio do Balanço Geral do Estado de Minas Gerais (processo 977.590), referente ao exercício de 2015, favorável à aprovação das contas do governador. Entre as exigências, o governo deve apresentar o Plano Estadual de Mineração e Transformação Mineral, no prazo de 90 dias, com o planejamento da aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM). O Tribunal advertiu que o não cumprimento dessa determinação “poderá acarretar reflexos nas prestações de contas dos exercícios seguintes”. 

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas (TCEMG) decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas de responsabilidade do governador Fernando Damata Pimentel. O parecer registra que a deliberação se deu pelo “Tribunal Pleno, na 3ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 21/11/2016, sob a presidência do conselheiro Sebastião Helvecio, por maioria de votos, nos termos do voto do relator (conselheiro Wanderley Ávila), com as recomendações e determinações constantes dos votos da conselheira revisora Adriene Andrade e do conselheiro José Alves Viana, ficando vencidos os conselheiros Cláudio Couto Terrão e Gilberto Diniz e, em parte, o conselheiro relator, quanto aos prazos propostos pela conselheira revisora e quanto ao atingimento dos índices constitucionais propostos pelo conselheiro José Alves Viana”. 

A partir da publicação da ementa, há um prazo de 30 dias para recurso do tipo Pedido de Reexame. Quando transitar em julgado, o parecer será enviado à Assembleia Legislativa, que tem o dever constitucional de julgar a prestação de contas do Executivo Estadual.

Outra determinação se preocupou com a utilização, no cálculo da despesa com pessoal, das aplicações de recursos do governo para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O Tribunal considera que esses “aportes” não devem ser feitos e que é “necessário que os recursos para o Plano Atuarial permaneçam aplicados pelo período de cinco anos”. 

O TCEMG também fez 40 recomendações ao Governo do Estado para aprimoramento da gestão. As observações envolvem temas das áreas de Planejamento, Execução Orçamentária, Despesas com Publicidade, Despesas aplicadas com recursos da CFEM, Estratégia de Desenvolvimento do Estado, Defesa e Segurança, Educação e Desenvolvimento Humano, Atendimento em Saúde, e Análise das Demonstrações Contábeis. O Tribunal reiterou ainda outras 34 recomendações, emitidas na apreciação do Balanço Geral do Estado de 2014.