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Parecer do TCEMG contribui para redução de R$ 60 bi na dívida de Minas com a União

28/11/2014

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2014, reduzindo os juros da dívida à taxa nominal de 7,5% a.a. para 4% a.a, no caso do Estado de Minas Gerais, e alterando o indexador de atualização monetária IGP-DI para o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, limitados à SELIC. Ainda de acordo com a nova Lei estes índices serão aplicados, nos contratos da dívida pública, retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2013.

A aprovação da Lei é resultado dos esforços da sociedade, dos governos estaduais, legislativos estaduais, Tribunais de Contas e Congresso Nacional e representa um importante marco para o enfrentamento do endividamento público, uma vez que possibilita a repactuação dos encargos, permitindo o reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos de empréstimo, o que não era possível anteriormente.

O parecer prévio sobre as contas do governo de Minas de 2010, sob a relatoria do Conselheiro Sebastião Helvecio, emitido pelo Tribunal de Contas, impulsionou fortemente o processo de renegociação das dívidas dos Estados e Municípios brasileiros com a União.
O saldo da dívida de Minas Gerais com a União, com vigência de 30 anos (até 2028) prorrogável por mais 10 anos, até 2038, saltou de R$ 14,850 bilhões, em 1998, para R$ 67,295 bilhões em 2013.

Os pesados encargos (IGP-DI mais juros de 7,5% a.a.) e a insuficiência dos 13% da RLR para o pagamento das obrigações (amortização, juros e encargos) levaram o Tribunal de Contas, em 2010, a promover estudo técnico para diagnósticos e prognósticos sobre o impacto da dívida no médio e longo prazos, o que acarretou a proposição de medidas efetivas e factíveis para a  sua renegociação.

O Conselheiro Sebastião Helvecio foi o relator do Balanço Geral do Estado de 2010O estudo desenvolvido pelo Tribunal de Minas, parte integrante do parecer prévio/2010, é exemplo de interferência promissora do Controle Externo nas políticas públicas, pois, levado à discussão às Assembleias Legislativas Estaduais, incrementou a mobilização política no âmbito federal, culminando na aprovação da Lei que significará, somente para Minas Gerais, uma redução em valores de 2013, de R$ 59,370 bilhões ao final do contrato em 2028, ocasião em que a dívida será quitada sem nenhum valor residual ou prorrogação contratual.

A nova lei modifica expressivamente a trajetória do endividamento de nosso Estado que, além de quitar a dívida com a União em 2028 ‒ no cenário anterior seria possível somente em 2038 ‒, ficará livre do comprometimento de 13% da receita base, hoje em torno de R$400,00 milhões/mês, que poderão ser aplicados em políticas essenciais para o Estado.

Por outro lado, o reequilíbrio dos contratos permite avançarmos em propostas consistentes visando a redução do percentual de comprometimento da Receita Liquida Real – RLR, o que, a curto prazo, possibilitaria um alívio nas finanças dos governos estaduais e municipais.