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Pleno aprova recomendações à Copanor após auditoria operacional

12/08/2015

Decisão do Pleno acompanhou o voto do relator, Conselheiro José Alves Viana (na foto, o 2º da esq. p/ a dir.) Foto: Karina Camargos CoutinhoO TCEMG aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (12/08), 34 recomendações para correção de deficiências identificadas pela auditoria operacional 911688 realizada na Copanor S/A, subsidiária da Copasa para prestação de serviços de saneamento integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais. A decisão do Colegiado, durante a sessão plenária desta quarta-feira (12/08), acompanhou o voto do relator, Conselheiro José Alves Viana.

A contar da data de publicação do acórdão, a Copanor, a Copasa e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru –,de Saúde – SES –, e de Planejamento e Gestão – Seplag – têm prazo de 60 dias para remeterem, ao Tribunal, plano de ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias para atendimento às recomendações do TCEMG, informando, inclusive, o nome dos responsáveis. O descumprimento da determinação, no prazo estipulado, poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 85, inciso III, da Lei Complementar 102/2008.

Ao apresentar as recomendações e determinações aos órgãos envolvidos, o relator salientou que adotou integralmente a proposta da Coordenadoria de Auditoria Operacional do TCEMG – Caop –, considerando “a consistência das conclusões obtidas com a presente auditoria”. E acrescentou: “observo que a equipe de auditoria examinou os problemas estruturais e de gestão que comprometem o funcionamento da Copanor e o alcance de resultados esperados pela implementação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.

Recomendações

Entre as recomendações, destacam-se a correção de deficiências no planejamento estratégico utilizado pela Copanor; em relação ao descumprimento dos procedimentos que antecedem a assinatura do contrato de programa, incluindo o auxílio aos municípios na elaboração de novos planos de saneamento ou na revisão dos já existentes; quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro da Copanor, exigindo-se, dentre outros itens, a apresentação de modelo de planejamento e gestão e a identificação de fontes de recursos; e em relação à estrutura física e na operação dos sistemas de abastecimento de água, incluindo revisão do programa de manutenção, uma vez que foram verificados problemas de conservação da estrutura física que apresentou desgastes, vazamentos, mofo e infiltrações, instalações improvisadas e equipamentos operando de forma inapropriada.

Diante das deficiências nos processos de monitoramento, avaliação e controle social, o TCE também apresentou várias recomendações à Copanor, à Seplag, à SES e à Sedru. E outras mais foram feitas em relação às deficiências no monitoramento da qualidade da água distribuída e dos efluentes das estações de tratamento de esgotos.

Alcance e transparência

O Pleno também acatou a determinação proposta pelo Conselheiro Viana para encaminhamento de cópia da decisão aprovada à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae/MG, para conhecimento. “E para que haja transparência das ações governamentais e as informações constantes no relatório de auditoria alcancem o maior número de pessoas e entidades possível, determino, também, a adoção dos seguintes procedimentos: publicação do relatório final no sítio deste Tribunal; distribuição de folders; distribuição de notas à imprensa; divulgação do sumário executivo nos instrumentos de mídia do Tribunal; e encaminhamento do sumário executivo às prefeituras municipais da área abrangida pelo Copanor”, assinalou o relator.

Como em toda auditoria operacional realizada pelo TCEMG, o cumprimento das determinações e recomendações é acompanhado de perto pela equipe técnica. Por esse motivo, os autos retornam à Caop para análise do “plano de ação” e programação do monitoramento das deliberações do acórdão.