Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Pleno define órgãos que apresentarão contas de 2013

09/01/2014

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na última sessão plenária do ano passado (18/12), dois projetos de decisão normativa que definem os órgãos e entidades do Estado e dos municípios mineiros que deverão apresentar contas anuais referentes a 2013. Essas decisões abrangem apenas os órgãos sujeitos ao julgamento da Corte de Contas, não incluindo as contas anuais do Governador e dos prefeitos, para as quais o colegiado delibera na forma de parecer prévio.

A Instrução Normativa (IN) 14/2011 do Tribunal prevê a publicação anual de norma em que constem as unidades que prestarão contas para fins de julgamento, e a forma que essas informações serão remetidas. Entretanto, ainda segundo a instrução, os responsáveis por entidades não selecionadas devem manter suas contas anuais nos órgãos ou entidades, porque elas poderão ser requisitadas pelo TCEMG.

Relatado pelo Conselheiro Gilberto Diniz, o Assunto Administrativo nº 911.669 define as entidades que apresentarão as contas de 2013 na esfera municipal. Segundo o projeto de decisão normativa aprovado, apenas os responsáveis pelos regimes próprios de previdência dos municípios terão essa obrigação. Eles têm 90 dias após o encerramento do exercício para prestarem suas contas.

Estado

O Assunto Administrativo nº 911.674, relatado pelo Conselheiro Sebastião Helvecio, tratou dos órgãos e entidades do âmbito estadual. Prestarão contas – entre as unidades da administração direta - Assembleia Legislativa, Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça Militar, Secretaria de Planejamento e Gestão, Escola de Saúde Pública, Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes e da Juventude, Secretaria de Transportes e Obras Públicas e Secretaria de Saúde.

O mesmo processo também elencou as autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais que remeterão suas contas para apreciação dos conselheiros do TCEMG. São elas Departamento de Estradas de Rodagem, Instituto de Desenvolvimento do Norte e do Nordeste de Minas Gerais, Instituto de Previdência dos Servidores, Instituto de Previdência do Legislativo, Instituto de Previdência dos Servidores Militares, Fundação Hospitalar, Fundação Ezequiel Dias e Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia.

Fundos estaduais, além de empresas públicas ou de economia mista, também constam na normativa. Foram citados Fundo Estadual de Saúde, Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), Fundo de Previdência (Funpemg), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), BDMGTEC participação S/A, Cemig Geração e Transmissão S/A, Cemig Distribuição S/A, Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig), Cemig Telecomunicações S/A, Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Copasa Águas Minerais de Minas S/A, Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A, Copasa Serviços de Irrigação S/A, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), Minas Gerais Administração e Serviços S/A  (MGS), Minas Gerais Participações S/A (MGI) e Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A  (Metrominas).