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Pleno determina realização de auditoria em processo do BRT-Pampulha

03/09/2015

o Conselheiro Relator Gilberto Diniz ( Foto: Karina Camargos Coutinho)Os conselheiros que compuseram a reunião de Pleno do TCEMG, ocorrida em 02/09/15, determinaram a realização de uma auditoria para verificar alguns aspectos relacionados ao processo número 872213, correspondente a um edital de licitação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte com a finalidade de contratação de empresa para implantação da Estação de Integração BRT – Pampulha. O Conselheiro Relator Gilberto Diniz solicitou que a auditoria seja realizada com a máxima urgência “para não prejudicar as ações do TCE” e o Presidente da Corte, Conselheiro Sebastião Helvecio, determinou que ela terá um caráter prioritário.

Em seu voto, o Relator decidiu que a auditoria deverá verificar “a observância do prazo de vigência contratual e as ações efetivadas pela Prefeitura no caso de descumprimento da avença e a compatibilidade dos pagamentos efetuados com os valores contratados e os serviços executados”. Os tópicos a serem analisados foram citados na informação técnica e também no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal.

Além de determinar auditoria, o Tribunal tomou outras decisões relativas ao mesmo processo, como o entendimento de que a adoção dos custos SINAPI não foi irregular “pela documentação que consta dos autos, mesmo entendendo que poderiam ter sido adotados custos locais, como aqueles constantes na tabela da Sudecap”, pois a obra não foi custeada com recursos federais. Entendeu, ainda, que estava “sanada a irregularidade relativa à vinculação da liberação de pagamento à prévia comprovação de aquisição do Caderno de Encargos da Sudecap”, pois a cláusula foi excluída do contrato celebrado entre o município e o Consórcio Conata-Marins-Mab-Beltrão.