Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Pleno do TCEMG aprova o monitoramento da auditoria operacional no Programa Travessia

28/08/2019

Tribunal Pleno - foto: Thiago Rios Gomes (arquivo)
O Pleno do TCEMG arquivou, em sessão desta quarta-feira (28/08), o processo Monitoramento nº 923.965, que analisou e confirmou o cumprimento das determinações e recomendações feitas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, referente ao processo de Auditoria Operacional nº 839.481. O objeto da auditoria era o Programa Travessia, que visava promover o desenvolvimento social das comunidades em situação de pobreza, de forma sustentável, por meio da articulação de ações integradas de base local em seis eixos: saneamento, intervenção urbana, saúde, gestão social, educação e renda.
 
O relator do processo, conselheiro Durval Ângelo, ressaltou, em seu voto, que “implementadas as ações estabelecidas em Planos de Ação elaborados com o objetivo de atender às recomendações e determinações feitas por este Tribunal em processos de auditoria operacional, o que se verifica por meio de processo de monitoramento, determina-se seu arquivamento por ter cumprido o objetivo para o qual foi constituído”.
 
As auditorias operacionais, importantes como mecanismo de controle externo, compreendem o conjunto de procedimentos voltados para a avaliação da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública. Na Auditoria Operacional nº 839.481, o Tribunal emitiu determinações e recomendações acerca do objeto “Programa Travessia”, que foram cumpridos pelas secretarias estaduais responsáveis pelo programa.
 
“Considerando que o Programa Travessia se encerrou no ano de 2015 e que as ações constantes do Plano de Ação da Sedese para atenderem às recomendações deste Tribunal foram quase que integralmente implementadas, entendo que o presente processo de monitoramento atingiu os objetivos para os quais foi constituído, também neste ponto”, afirmou o relator, concluindo que “Quanto ao Plano de Ação de incumbência da Seplag, verificou-se, segundo comprovado pela Coordenadoria de Auditoria Operacional, sua completa execução”.
 
Confira abaixo as determinações e recomendações feita pelo TCEMG e cumpridas pela Seplag e Sedese na análise do Programa Travessia.
 
Recomendar à SEPLAG que: 
a) detalhe no âmbito do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, por meio de anexo específico, o rol de programas e ações orçamentárias e extra-orçamentárias que integram o Programa Travessia, com a identificação da sua funcional programática, em nível de detalhamento de ação, e a programação anual de recursos/investimentos; 
 
Recomendar à SEDESE que: 
a) realize a abertura do processo de planejamento à participação da gestão municipal, favorecendo uma priorização de ações mais próximas das realidades locais e, principalmente, possibilitando que a gestão municipal não apenas conheça, mas se identifique com as demandas do PMAA e assim atue ativamente em sua implementação e monitoramento, de modo, inclusive, a facilitar o acesso direto aos órgãos/secretarias, indispensável à sustentabilidade do Travessia; 
b) mantenha o Comitê de Acompanhamento, mesmo que de forma ampliada, sendo indispensável a indicação e presença de representantes de todos os órgãos/secretarias envolvidos no Programa; 
c) defina os procedimentos, ações e instrumentos que devam ser adotados pelo Comitê, de forma a fortalecer a articulação e assegurar a continuidade dos trabalhos. Ressalte-se que a alteração do formato das reuniões do Comitê de Acompanhamento implica a obrigatória alteração do Decreto que o instituiu; 
d) regulamente os mecanismos institucionais e formalize os procedimentos, com definição do papel de cada ator, o registro de pautas e atas das reuniões realizadas pela equipe do Programa; 
e) promova a inclusão de novas ações de educação e reforce o acompanhamento da ação de reforma de escolas, considerando-se a importância da educação na promoção do desenvolvimento humano; 
f) disponibilize o cadastro dos capacitados na internet para auxiliar na empregabilidade dos participantes, facilitando a utilização das pessoas capacitadas mesmo após o período de abrangência do Programa; 
g) realize o acompanhamento com mais rigor das ações de implantação de UBS, eletrificação rural e saneamento básico, a fim de se obter efetiva execução dessas ações de forma prioritária nos municípios Travessia; 
h) regulamente a sistemática de gerenciamento e manutenção das informações do SIGAT, incluindo os seguintes aspectos: h.1) os prazos e as responsabilidades dos parceiros e das prefeituras atendidas pelo Programa em atualizarem os registros de execução das ações; h.2) o processo de acesso e detalhamento de todas as ações em cada município a todos os parceiros, permitindo compartilhamento das informações; h.3) veiculação de orientações e mensagens aos municípios sobre aspectos gerais do Programa; h.4) a realização de programa de capacitação dos responsáveis nos municípios pela alimentação das informações no sistema; e inclusão de relatórios com maior detalhamento das fases de execução das ações; 
i) crie um sistema de indicadores para a avaliação de desempenho do Programa; 
j) defina uma estratégia de atuação conjunta com as prefeituras municipais de modo a mobilizar setores representativos da comunidade sobre a existência e importância de atuação de espaços efetivos e consolidados de participação social e dê condições de acesso a informações e conhecimentos sobre as ações do Programa em execução no município; 
k) publique, com a periodicidade mínima anual, balanços que permitam à sociedade acompanhar, de forma consolidada e analítica, o estágio de execução física e financeira das ações do Programa e os principais resultados produzidos pelas intervenções em cada um dos municípios contemplados;
 
 
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação