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Pleno nega recurso e mantém multa de prefeito

20/11/2014

Foto de arquivoO Tribunal Pleno da Corte de Contas negou provimento a um Recurso Ordinário (Processo 840.300) do Prefeito de Betim, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, durante sessão realizada na quarta-feira, 19 de novembro. Os conselheiros entenderam que as alegações apresentadas pelo recorrente não foram capazes de alterar a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) sobre uma Inspeção Ordinária (processo 735.867), que encontrou irregularidades no governo municipal no período de janeiro de 2006 a março de 2007. A Segunda Câmara do Tribunal multou o Prefeito em R$ 12 mil por irregularidades nas tomadas de preço 01/2006 e 23/2006, e por falhas no sistema de controle interno.
 
Em seu recurso, o prefeito afirmou que as falhas apuradas são erros formais “que não acarretaram prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito”. Para a Defesa do político, o TCEMG – no caso – não deveria aplicar multa e, sim, determinar as correções necessárias. Entretanto, o Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, relator da matéria, considerou que as irregularidades descobertas em procedimentos licitatórios não são falhas formais. Para o relator, houve grave ofensa a dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93). “As formas e os procedimentos fixados na Lei foram determinados pelo legislador exatamente com o objetivo de garantir, em última instância, a probidade na condução dos processos de contratação. Nesse cenário, é obrigatória a observância dos dispositivos supramencionados, que não pode ser relativizada, sob pena de legitimar-se a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da eficiência, dentre outros”, definiu Licurgo Mourão.