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Pleno revoga suspensão de licitação de Sete Lagoas sobre transporte público

30/09/2015

Conselheiro Mauri TorresOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiram hoje (30/09/15), em sessão de Pleno, revogar a suspensão do edital de licitação da concorrência pública nº 26/2014, cujo objeto é a “concessão de serviço convencional de transporte coletivo urbano e rural de passageiros do município de Sete Lagoas”. Os membros da Corte de Contas aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo número 942106, Conselheiro Mauri Torres.

O relator do processo alegou que “não mais subsistem as irregularidades indicadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal que lastrearam a concessão da medida de suspensão cautelar” e ainda que as “dúvidas que recaiam sobre o preço da tarifa foram satisfatoriamente esclarecidas pelos responsáveis”.

Na fundamentação do voto, o relator informou que em 2012 a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas iniciou o procedimento licitatório visando à concessão do transporte coletivo urbano e rural daquele município. E acrescentou que “desde então, esta Corte tem analisado os sucessivos editais lançados pela administração setelagoana, culminando no edital retificado da Concorrência n.º 26/2014. Ao reexaminar esse ato convocatório, a Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas – CFCPPP concluiu que parte significativa das irregularidades constatadas por esta Corte foi sanada pelos responsáveis”.