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Pleno suspende concorrência para obras na rede de iluminação pública de Patrocínio

08/02/2017

Decisão acompanhou o voto do relator, conselheiro José Alves Viana (Foto: Karina Camargos Coutinho)A concorrência pública 07/2016, promovida pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, visando a “concessão administrativa para execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública” do município, foi liminarmente suspensa pelo Tribunal Pleno, na sessão desta quarta-feira (08/02). O colegiado referendou a decisão monocrática do relator, Conselheiro José Alves Viana, no processo 997638, motivada por denúncia apresentada por Pyther Paiva Teixeira, que apontou irregularidades no edital.

Ao acatar a medida cautelar solicitada pelo denunciante, o relator considerou a necessidade de se fazer “análise mais acurada dos parâmetros da licitação”, para esclarecer as inconsistências já verificadas pelo órgão técnico do TCEMG em um primeiro exame do edital, com relação a várias exigências de qualificação técnica restritivas ou inadequadas, comprometendo a ampla participação dos concorrentes. O conselheiro Viana também salientou que foi caracterizado o “perigo de dano”, uma vez que o aviso de licitação foi publicado somente dois dias antes da abertura da referida concorrência, em 16 de dezembro de 2016.

Assim que notificados, o prefeito municipal de Patrocínio, Lucas Campos de Siqueira, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Nelson Gonçalves Soares Filho, têm prazo de cinco dias para publicar a suspensão da concorrência e encaminhar o comprovante ao Tribunal. Os responsáveis também deverão encaminhar, ao TCEMG, cópia da fase interna do procedimento licitatório. O não cumprimento das determinações poderá acarretar a aplicação de multa individual no valor de R$ 5 mil.
Com essa suspensão liminar da concorrência, na fase em que se encontra, os responsáveis devem se abster de praticar qualquer ato com tendência de se efetivar a contratação. O relator também adverte que, no caso de uma eventual revogação ou anulação do procedimento, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Tribunal.