Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Portaria dispõe sobre prorrogação de prazo processual em razão de indisponibilidade dos sistemas informatizados

07/10/2024

Foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta manhã (07/10/24) a Portaria n. 61/Pres./2024, que “dispõe sobre a prorrogação de prazo processual em razão de indisponibilidade dos sistemas informatizados” do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

A medida adotada levou em consideração o relatório da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), constante do processo SEI nº 24.0.000007482-5, que informou sobre a indisponibilidade total dos sistemas em 3 de outubro de 2024, bem como a oscilação da disponibilidade desses sistemas durante toda a manhã de 4 de outubro de 2024. Considerou também que o § 2º do art. 194 da Resolução nº 24, de 2023 - que institui o Regimento Interno do Tribunal - estabelece que a indisponibilidade técnica do sistema de processo eletrônico, reconhecida pelo Tribunal, implicará prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte ao seu restabelecimento.

Dessa forma, os prazos processuais com vencimento em 3 e 4 de outubro ficam automaticamente prorrogados para o dia 7 de outubro de 2024, cabendo ao relator decidir caso concreto não abarcado na portaria.

 

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação