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Portaria do TCEMG proíbe gastos com diária de viagem e passagem aérea na instituição

22/01/2018

Nesta segunda-feira (22/1/2018), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou a Portaria da Presidência nº  05/2018, proibindo as próprias despesas relacionadas à participação em eventos de capacitação. De acordo com o texto, ficam suspensas as despesas com inscrição em eventos, concessão de diária de viagem e aquisição de passagem aérea para participação em cursos, congressos, seminários, etc.

A suspensão leva em consideração, entre outras razões, a atual conjuntura econômica pela qual passa o Brasil, “em especial a situação recessiva do Estado de Minas Gerais, refletida em sucessivos déficits orçamentários desde 2015”. Outro motivo é “a necessidade do TCEMG adotar medidas de contenção e racionalização das despesas com capacitação em geral e de priorização das alocações financeiras para suportar as despesas com capacitação para a atividade-fim do Tribunal”.

A única exceção da Portaria é em relação à capacitação continuada dos profissionais de auditoria governamental, que permitirá a participação de servidor lotado na área técnica do Tribunal em eventos realizados em outros estados, desde que “devidamente motivado” e em caráter excepcional.

A íntegra da norma está no Portal do TCEMG.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação