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Portaria suspende sessões no TCEMG até 17 de julho como medida de prevenção à covid-19

26/06/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou, em edição extraordinária do DOC desta sexta-feira, 26/06, a Portaria da Presidência número 44/2020, que “dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19”, no âmbito da instituição.

A norma considerou “a decisão do Município de Belo Horizonte de retornar à fase zero de reabertura e manter o funcionamento apenas de atividades essenciais” para adotar novas práticas no período de 29 de junho a 17 de julho deste ano.

Nesse intervalo, “ficam suspensas as sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno realizadas por videoconferência”. E só serão autuados e distribuídos processos de 13 naturezas especificadas, entre elas denúncia, representação, editais de licitação e concurso público, auditoria e inspeção.  

Alem disso, “fica suspensa a tramitação dos processos físicos não digitalizados entre as unidades do Tribunal”. Entretanto, a portaria garante que ficam mantidas a tramitação e a contagem de prazos dos processos eletrônicos e também dos administrativos.