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Prefeito de Itaipé é multado por não cumprir determinação do TCE

06/05/2013

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou, na sessão de 02 de maio, multa de R$ 5 mil ao prefeito de Itaipé (Jequitinhonha/Mucuri), pelo descumprimento de prestar informações acerca dos bens adquiridos com os recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). As informações foram requeridas, em 05/11/12, pelo Relator da Tomada de Contas Especial (nº 859.145), Conselheiro Cláudio Terrão, que havia determinado o prazo de 30 dias para o envio da documentação.

Além de receber a multa, o gestor municipal foi intimado para que, no prazo de 15 dias, esclareça a destinação dos bens adquiridos com recursos do referido convênio e incorporados ao patrimônio municipal, sob pena de aplicação de multa adicional diária de R$ 1 mil.

Tomada de Contas Especial

Quando há a omissão do dever de prestar contas, o administrador competente deve instaurar uma Tomada de Contas Especial, para apurar fatos e quantificar o dano. Este instrumento está descrito no art. 47 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 102/2008). Foi o que fez a Sedese quanto aos recursos repassados ao município de Itaipé, para aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da cidade. A Secretaria concluiu pela irregularidade das contas e enviou ao TCE para exame.