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Prefeitos têm 15 dias de prazo para participar de pesquisa sobre a gestão de resíduos sólidos

14/09/2015

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – lançou uma pesquisa sobre a gestão de resíduos sólidos nos municípios mineiros. A partir da próxima quinta-feira (dia 17 de setembro de 2015), os prefeitos têm 15 dias de prazo para preencher e enviar o questionário preparado pela Coordenadoria de Auditoria Operacional – Caop, vinculada à Diretoria de Engenharia e Perícia e Matérias Especiais, por meio do link já disponível no banner ao lado.

A pesquisa tem por objetivo a obtenção de informações sobre a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios de Minas Gerais, em especial a destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Os dados coletados serão utilizados na auditoria operacional realizada no “programa de resíduos sólidos do Estado de Minas Gerais”.

Mesmo havendo necessidade do preenchimento de dados como nome, e-mail, telefone, município e número de habitantes, a identidade daqueles que responderem o questionário não será revelada pelo TCEMG. A Caop destaca a importância da participação dos gestores municipais na pesquisa e se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio dos telefones (31) 3348-2466/2183 ou do e-mail aop.residuos.sólidos@tce.mg.gov.br.

O questionário

Incluindo o primeiro ítem da identificação, o questionário formula 18 perguntas, a maioria de múltipla escolha. No ítem relacionado ao diagnóstico, são três questões: qual o impacto, em termos percentuais, dos gastos com os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no orçamento municipal; como está a articulação entre a prefeitura e a Secretaria de Estado e a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e em que local ou locais são depositados os resíduos sólidos urbanos gerados no município.

As outras 14 perguntas buscam levantar, entre outros dados, os fatores que motivaram providências em casos específicos como naqueles em que o município esteja destinando os resíduos para lixão ou aterro controlado, para UTC – Usina de Triagem e Compostagem – ou aterro sanitário; em que fase de remediação ou recuperação ambiental se encontra a antiga área utilizada para a disposição inadequada dos resíduos; quais as principais dificuldades encontradas na regularização e licenciamento de aterros sanitários e UTCs;, de que forma o estado poderia melhorar o processo de regularização ou licenciamento de empreendimentos para tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos; se existe coleta seletiva implantada no município; como pode ser avaliado o apoio do governo do Estado para a implantação e manutenção da coleta seletiva; se município já elaborou, está em fase de elaboração ou não elaborou, e por qual motivo, plano municipal ou plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos de acordo com a Lei Federal 12.305/2010; qual o apoio prestado nos últimos anos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana para a implementação de consórcio público; se o governo do Estado disponibilizou, e com que frequência, capacitações na área de resíduos sólidos para o município nos últimos anos; como está a implementação de programas de educação ambiental na área de resíduos sólidos, pelo Governo de Minas; e se no município existe cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, mediante a instituição de taxas, tarifas e outros preços públicos.

Em vários itens do questionário, há espaços para o gestor acrescentar informações, registrar sua opinião e comentários relacionados à disposição final dos resíduos sólidos no município.

Glossário

Para orientar os gestores na fase de preenchimento do questionário, facilitando a pesquisa e entendimento de cada sigla ou especificação técnica contida nas perguntas, a Caop preparou um glossário, em ordem alfabética, que transcrevemos a seguir, na íntegra:

Aterro Controlado: forma de disposição de resíduos que causa menor impacto ambiental que um lixão, mas apresenta qualidade bastante inferior a de um aterro sanitário. Nesse tipo de disposição devem ser adotadas apenas medidas mínimas necessárias para diminuir o impacto sobre a saúde pública e o meio ambiente, tais como as descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 52/2001, alterada pela Deliberação Normativa COPAM nº 118/2008;

Aterro Sanitário: é uma forma de “disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais. Este método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos na menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada trabalho, ou intervalos menores, se necessário” (NBR 8419:1992);

Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;

Consórcio público: contrato firmado entre Municípios ou entre Estado e Municípios para, mediante a utilização de recursos materiais e humanos de que cada um dispõe, realizar conjuntamente a gestão dos resíduos sólidos, observado o disposto na Lei Federal nº 11.107/05;

Destinação final: encaminhamento dos resíduos sólidos para que sejam submetidos ao processo adequado, seja ele a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento ou a disposição final, de acordo com a natureza e as características dos resíduos e de forma compatível com a saúde pública e a proteção do meio ambiente;

Disposição final: disposição dos resíduos sólidos em local adequado, de acordo com critérios técnicos aprovados no processo de licenciamento ambiental pelo órgão competente;
Gestão integrada dos resíduos sólidos: conjunto articulado de ações políticas, normativas, operacionais, financeiras, de educação ambiental e de planejamento desenvolvidas e aplicadas aos processos de geração, segregação, coleta, manuseio, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;

Lixão: forma de disposição final em que os resíduos são lançados a céu aberto sem nenhum critério técnico, não adotando as medidas necessárias para proteger a saúde pública e o meio ambiente;
Não regularizados: aterros sanitários e/ou Usinas de Triagem e Compostagem que não possuem Licença de Operação (LO) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) para tratamento e/ou disposição final dos RSU;

Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: documento, cuja elaboração, nos termos previstos pela Lei nº 12.350/10 é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade;
Plano intermunicipal de resíduos sólidos: documento a ser elaborado por municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos;

Regularizados: aterros sanitários e/ou Usinas de Triagem e Compostagem que possuem Licença de Operação (LO) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) para tratamento e/ou disposição final dos RSU;

Resíduos sólidos urbanos (RSU): resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas, bem como os resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, respeitado o disposto no art. 20 da Lei nº 12.305/10;

Tratamento: processo destinado à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor dos resíduos sólidos, que envolve alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas;
Usina de Triagem e Compostagem (UTC): empreendimento com a finalidade de separar os resíduos em três frações: materiais potencialmente recicláveis, matéria orgânica e os rejeitos (matérias não recicláveis). Os materiais recicláveis, depois de separados, são prensados, enfardados e armazenados para posterior comercialização. A matéria orgânica é tratada em processo de compostagem e os rejeitos dispostos em valas, não impermeabilizadas, escavadas em áreas contíguas à UTC ou em aterros sanitários.