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Prefeitura de Cuparaque retifica edital para compra de pneus e TCE autoriza continuidade da licitação

15/09/2014

 

Acompanhando o voto do relator – Conselheiro Vice-Presidente Sebastião Helvecio (foto) –, a Primeira Câmara revogou, durante sessão desta segunda-feira (15/09), a suspensão do processo licitatório 49/2013, destinado à aquisição de pneus pela Prefeitura Municipal de Cuparaque. A decisão foi motivada pela apresentação, por parte da administração municipal, de documentos e retificação dos itens do edital considerados irregulares.

O TCEMG havia suspendido a licitação no dia 04 de fevereiro de 2014 até que fossem analisadas as irregularidades no edital apontadas na denúncia 911955, como a exigência de que os produtos fossem de “primeira linha”, o prazo exíguo para entrega dos pneus, a ausência de planilha de preços unitários e do valor estimado da contratação. Para solicitar a autorização de prosseguimento do processo licitatório, a prefeita apresentou justificativas sobre a necessidade de aquisição dos pneus por parte do Município e corrigiu os apontamentos tidos como irregulares no edital.

“A justificativa foi plausível, tendo-se em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, diante do destacado impacto direto na frota de serviços públicos essenciais do Município, tais como transporte escolar, coleta de lixo e limpeza urbana, pelo que não mais vislumbro consistência (fumus boni iuris) e gravidade (periculum in mora) para a manutenção da medida cautelar concedida, havendo, ainda, no meu sentir, perigo de dano inverso com o prolongamento da paralisação das aquisições”, entendeu o relator, ao acolher o pedido da prefeita municipal.

O Conselheiro ressalvou que a continuidade da licitação está condicionada ao edital devidamente corrigido, às publicações e cumprimento de prazos previstos na legislação. A Primeira Câmara também determinou que os autos sejam remetidos à área técnica do TCEMG encarregada da análise de editais de licitação para exame final e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para emissão do parecer conclusivo.