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Prefeitura é advertida por emitir empenhos em favor de empresas com CNPJs encerrados

12/05/2026

O município de Senador José Bento (foto) está localizado no Sul/Sudoeste mineiro, próximo à Serra da Mantiqueira - Foto: Ferias.tur.br

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou nesta terça-feira (12/5), medida cautelar referente ao processo (nº 1.203.940) que verificou que a Prefeitura de Senador José Bento emitiu empenhos (reservou recursos) a pessoas jurídicas que estavam com CNPJs baixados, isto é, encerrados perante a Receita Federal. 

A prática representa uma falha grave da administração pública nos procedimentos de controle de despesas, com flagrante desrespeito às regras de execução orçamentária e financeira que devem ser seguidas no setor público.

Por essa razão, o colegiado da Primeira Câmara determinou, de forma preventiva, que a prefeitura se abstenha de emitir novos empenhos, liquidações e pagamentos em favor de pessoas jurídicas que não estejam devidamente regularizadas e cadastradas. O relator do processo é o conselheiro Agostinho Patrus. O mérito do processo ainda será julgado pela Corte de Contas.

As inconsistências foram identificadas pela Unidade Técnica do Tribunal referentes a registros envolvendo o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Sapucaí CIMMES) e a empresa UOL Brasil Internet Ltda., ambos com CNPJs encerrados na época dos pagamentos.

Apesar de os agentes públicos responsáveis pelo município alegarem, em suas explicações, que se tratava de mero erro formal e operacional já corrigido, os próprios documentos comprobatórios fornecidos pela prefeitura reafirmaram as irregularidades, o que levou à recomendação preventiva para que não persistam as práticas indevidas.