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Prefeituras cumprem determinações do TCE e Primeira Câmara libera licitações

19/02/2013

Conselheiro relator, José Alves VianaA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais revogou, na sessão desta terça-feira (19/02) a suspensão da licitação de número 075-SMA/11, promovida pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas para contratação de empresa especializada em implantação, gerenciamento e administração de vale alimentação através de cartões magnéticos para os servidores municipais. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro José Alves Viana. O TCE havia suspendido o procedimento licitatório em razão de falhas encontradas no edital. Com as correções apresentadas, o Tribunal revogou a suspensão e determinou a publicação do novo edital.

Na mesma sessão de Câmara, o pregão promovido pela Prefeitura Municipal de Passos para contratação de empresa de gerenciamento de programa de software e locação de sistema, suporte técnico, manutenção e atualização de sistema e banco de dados, também foi liberado pela Primeira Câmara, em aprovação ao voto relatado pelo Conselheiro José Alves Viana. “Considerando que foram sanadas, no novo instrumento convocatório publicado, as irregularidades constatadas por este Tribunal no certame anulado pelo Município, voto pela regularidade do Edital de Licitação do Pregão nº 034/2012, nos termos do disposto no artigo 275, inciso III da Resolução nº 12/08”, destacou o Conselheiro relator.