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Prefeituras podem lançar no Fundeb as remunerações dos professores do Telecurso

05/10/2012

Em resposta a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Liberdade, cidade de 5,6 mil habitantes (2005) no Sul de Minas, o Tribunal de Contas decidiu que as despesas com professores que trabalham junto à Telessala-Telecurso 2000 podem ser classificadas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e lançadas nos 60% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A consulta, remetida pelo Prefeito Arinel da Silva Pereira, foi respondida pelo relator do processo, Conselheiro Sebastião Helvecio, e aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros que participaram da sessão de Pleno da última quarta-feira, dia 03/10/2012. A ata da sessão será publicada na próxima semana pelo DOC (Diário Oficial de Contas) eletrônico, disponível no portal do TCE da internet.

Na fundamentação do voto, o Relator lembrou que, de acordo com a lei número 9.394/96 e seus decretos, a “educação à distância é modalidade educacional que integra o processo ensino-aprendizagem, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação, e que pode ser ofertada, tanto na educação básica, quanto na educação de jovens e adultos”. E considerando que “nas Telessalas, modalidade de educação semipresencial, os estudantes usufruem, além do acesso aos multimeios acima citados, da presença de um professor orientador que exerce o papel de mediador”, ele entendeu que “o pagamento da remuneração de professor efetivo que trabalha junto a Telessala-Telecurso 2000, pode ser alocado nos 60% do recurso do Fundeb”.