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Pregão Presencial de locação de estrutura em Raposos é suspenso pelo Tribunal

02/02/2016

Sessão da Primeira Câmara do TCEMG realizada no dia 2/2/2016 ( Foto: Karina Camargos Coutinho)A falta de estabelecimento de preço máximo para contratação e exigências irregulares no edital quanto à qualificação técnica motivaram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) a suspender, em caráter cautelar, o Pregão Presencial nº 02/2016, Processo Licitatório nº 04/2016, promovido pelo município de Raposos. A licitação, do tipo menor preço por item, tem como objetivo contratar eventual locação de estrutura para atender às secretarias municipais. A decisão monocrática do conselheiro relator Cláudio Couto Terrão foi referendada pelos conselheiros Mauri Torres e Hamilton Coelho na sessão de hoje (2/2/2016).

Foi verificado, por meio da análise de Denúncia (processo nº 969.495) que exigências do edital relativas à regularidade técnica não podem ser exigidas na fase de habilitação porque criam condições que geram gastos aos licitantes, extrapolando as previsões do art. 30 da Lei nº 8666/93 – Lei de Licitações. Para o relator, essas regras limitam a participação de possíveis interessados em apresentar propostas, tendo em vista que o pregão é do tipo menor preço por item, inviabilizando, portanto, que o Poder Público consiga os melhores preços.

A falta de fixação do preço máximo da contratação foi outra falha encontrada no edital. De acordo com o voto do relator, nem o ato convocatório e nem o termo de referência fixaram o preço máximo da contratação, afrontando os princípios da publicidade, da transparência, do julgamento objetivo e da economicidade. O preço máximo, que deve acompanhar o valor de mercado, é parâmetro para que o gestor público analise as propostas dos licitantes, evitando que a Administração Pública contrate além do que ela estipulou como o valor máximo.

Ficou determinada a suspensão cautelar do Pregão Presencial na fase em que se encontra e que, o responsável não pratique qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi fixado o prazo de cinco dias para que a pregoeira do município, Valdiria Vaz, comprove a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação. A responsável deve ser intimada, em caráter de urgência, da decisão. 

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação