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Pregão eletrônico da Copasa para contratação de serviços de impressão é suspenso

03/11/2015

A SegunA decisão monocrática pela suspensão foi dada pelo Conselheiro Wanderley Ávila. Os demais membros do Colegiado da Segunda Câmara referendaram a sua decisão (Foto: Karina Camargos Coutinho)da Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, em sessão realizada no dia 29/10, o Pregão Eletrônico SPAL nº 05.2015/0163-PES, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), para contratação de serviços de impressão corporativa. A decisão monocrática foi proferida pelo Conselheiro Wanderley Ávila e referendada pelos demais membros do Colegiado.

Por meio da análise de uma Denúncia (processo nº 965.732), a área técnica do Tribunal entendeu que a desclassificação de empresa que concorria no certame foi irregular. De acordo com o voto, a empresa foi reprovada no item “Prova de Conceito” e as razões apresentadas pela Copasa pela não aprovação, por meio do seu parecer técnico, tiveram como base critérios que não constam no edital do Pregão Eletrônico. Após analisar o edital, os técnicos do Tribunal verificaram que em quase todos os itens da Prova de Conceito, a empresa recebeu um “ok”, ou seja, um sinal de aprovação, e que, nos itens sem “ok”, não houve qualquer explicação ou relato de inadequação técnica. “Naquela Prova de Conceito, não há qualquer referência, ressalvas, ou afirmações a corroborar as relatadas inadequações do parecer técnico”, esclareceu a área técnica do Tribunal de Contas.

A Diretora Presidente da Copasa, Sinara Inácio Meireles Chenna; a Gerente da Divisão de Licitação e Compras e subscritora do edital, Ana Maria Mateus Miranda; o Pregoeiro, Ademilson Lopes de Souza; e os funcionários que assinam o parecer Técnico da Prova de Conceito, Becson Salles de Carvalho e Jaime Resende do Carmo; receberam o prazo de cinco dias para comprovarem a suspensão da licitação. O descumprimento da determinação poderá implicar na aplicação de multa no valor de R$10 mil. Eles também devem se abster de qualquer ato relativo à efetivação da contratação, sob pena de multa no mesmo valor.

Foi determinado, ainda, que os responsáveis encaminhem toda documentação referente à fase interna e externa do edital e “as justificativas que se entenderem necessárias”.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação