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Pregão para contratar empresa de recuperação de créditos previdenciários em Pequeri é suspenso

27/10/2016

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana (à dir.). Ao seu lado, o conselheiro Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o Pregão Presencial nº 024/2016 do município de Pequeri (Zona da Mata mineira) para contratar empresa de recuperação de créditos previdenciários sobre a contribuição do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). A contratação tinha a finalidade de fazer um estudo analítico sobre o tema, emitir laudo técnico para a compensação dos valores perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) e providenciar o preenchimento de todos os formulários e protocolo. A decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana pela suspensão foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila, na sessão do dia 25/10/2016. O Pregão tinha data marcada para o mesmo dia da suspensão, o que motivou a necessidade da medida cautelar.

A exigência de apresentação de, no mínimo, três atestados de capacidade técnica emitidos pela Administração Pública Municipal e de pelo menos dois despachos decisórios emitidos por delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB) foi considerada irregular pelo relator. No entendimento dele, exigir atestados de capacidade técnica fornecidos somente por pessoas de direito público já é restritivo, contrariando o § 1º do artigo 30 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) que prevê que os atestados poderão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O relator informou que, no caso especifico do processo de Pequeri (nº 987.948), a restrição é ainda agravada porque o edital estabelece que os atestados a serem apresentados sejam fornecidos pela Administração Pública Municipal (Prefeitura) que é o próprio órgão licitante. A irregularidade foi apurada após análise de uma denúncia.

A Câmara decidiu que o Pregão será suspenso na fase em que se encontra e que os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo à contratação. O prefeito de Pequeri, Joaquim Simeão de Faria; o pregoeiro do município, Rafael de Freitas Menezes; e os membros da Comissão de Licitação, Amalri Fernandes Soares e Flávia Penna Gonçalves Costa, serão intimados para que comprovem a suspensão no prazo de cinco dias encaminhando cópia da sua publicação. O não cumprimento das determinações poderá acarretar aplicação de multa individual no valor de R$ 5 mil.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação