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Presidente de fundação assistencial em Porto Firme terá que devolver mais de R$100 mil ao Estado

29/02/2016

O conselheiro relator Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)Os recursos que eram destinados à modernização e conservação da Fundação Assistencial Portofirmense, localizada em Porto Firme, cidade da Zona da Mata mineira, não foram empregados em melhorias à fundação e, por isso, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada hoje, (29/2/2016), decidiu pelo ressarcimento do valor original do repasse do convênio, R$100 mil, atualizado com juros e correção monetária pelo presidente da fundação à época, Geraldo Soares Mendes.

De acordo com o voto do conselheiro relator Wanderley Ávila, a irregularidade na prestação de contas do convênio impediu a comprovação de que o valor repassado tenha sido utilizado mesmo em benefício da fundação, isso porque parte das despesas foram realizadas depois da vigência do convênio. O prejuízo foi apurado por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 932.686) instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), intermediária do Convênio nº 464/2006, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Fundação Assistencial Portofirmense

Igreja da cidade de Porto FirmeO responsável pela prestação de contas da Fundação Assistencial Portofirmense à época do repasse e signatário do convênio, Geraldo Soares Mendes, presidente da fundação, será intimado de que foi responsabilizado pessoalmente e deverá restituir ao erário estadual o valor de R$100 mil devidamente atualizado. O atual titular da Secretaria de Estado de Saúde também será intimado para que proceda à instauração da Tomada de Contas Especial, dentro do prazo, quando verificar a ausência da prestação de contas ou verificar a ocorrência de outras irregularidades e o secretário titular da Secretaria de Estado de Saúde para observar esta determinação e informar às unidades competentes da Secretaria.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação