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Presidente esclarece dúvidas sobre distribuição processual

21/03/2018

Em cumprimento à política de transparência do TCEMG, o presidente Cláudio Terrão fez pronunciamento, hoje (21/3), ao final da sessão plenária, no qual respondeu aos questionamentos sobre a integridade da distribuição de processos na Instituição.

 

Leia a íntegra:

 

Senhores Conselheiros,

 

Na data de hoje, tomei conhecimento de matéria publicada no jornal “O Tempo”, no âmbito da qual se aduziu a existência de indícios de fraudes no sistema de distribuição de processos deste Tribunal. A matéria fez referência à manifestação do conselheiro José Alves Viana, proferida na sessão do Tribunal Pleno de 07/03/18, quando Sua Excelência determinou a instauração de correição preventiva no sistema de distribuição de processos, sustentando “a existência de indícios suficientes de problemas facilitadores de fraude na distribuição aleatória” e “a possibilidade de brechas no sistema de distribuição automática e aleatória de processos”.

 

Conforme manifestado pelo conselheiro José Alves Viana, o procedimento de correição por ele instaurado originou-se de supostos erros verificados nas distribuições realizadas no âmbito da Representação nº 1.031.656, interposta pelo Ministério Público de Contas.

 

Em cumprimento à política de transparência desta Corte de Contas e com o intuito de sanar eventuais dúvidas que ainda possam existir sobre a distribuição de processos, trago ao conhecimento da sociedade e de Vossas Excelências as manifestações da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Gestão Estratégica e Inovação acerca dos fatos ocorridos no processamento da Representação nº 1.031.656 e das regras sistêmicas aplicáveis à distribuição de processos neste Tribunal.

 

Inicialmente, cumpre esclarecer que, em 06/02/18, o Ministério Público de Contas interpôs representação questionando a contratação de serviços de pesquisa de opinião por este Tribunal. A petição foi endereçada ao Conselheiro Vice-Presidente, que, em 09/02/18, determinou à Coordenadoria de Protocolo e Triagem que autuasse o documento como representação e distribuísse a um conselheiro com assento no Tribunal Pleno.

 

Ocorre que o Sistema de Gestão e Administração de Processos – SGAP permite que as denúncias e representações sejam distribuídas apenas aos conselheiros e conselheiros-substitutos que compõem as Câmaras, uma vez que a competência do Tribunal Pleno para deliberação a respeito desses processos é residual. Essa sistemática vigora desde 2016, quando houve a migração do sistema SGAP para a nova plataforma.

 

Nesse contexto, é de suma importância registrar que é materialmente impossível, em virtude das regras sistêmicas vigentes, que uma denúncia ou representação seja autuada e vinculada direta e automaticamente à competência do Tribunal Pleno, ainda que haja comando expresso do distribuidor nesse sentido.

 

Nesses casos, a fim de vincular a competência do Pleno em denúncias e representações, três medidas sistêmicas e consecutivas são necessárias à luz das regras atuais: em primeiro lugar, o usuário realiza a distribuição aleatória do processo, cuja relatoria recai automaticamente na competência da Câmara. A segunda medida consiste no cancelamento da distribuição inicial (a partir de então, o sistema passa a permitir que o processo seja distribuído tanto para os membros das Câmara como para os membros do Pleno). Finalmente, o usuário adota a terceira medida: seleciona o colegiado competente (Pleno), seguindo a ordem do distribuidor, para que o sistema realize a distribuição, também aleatória, entre os membros que compõem este órgão julgador.

 

Analisando a referida sistemática, verifica-se que, de fato, as funcionalidades do SGAP precisam ser aprimoradas, pois o sistema deve estar preparado para, de início, distribuir o processo ao colegiado competente, conforme determinado pelo distribuidor. Constata-se, então, falha na transcrição de regras sistêmicas, o que é muito diferente de fraudes e brechas na distribuição aleatória de processos.

 

Ao contrário do que consta na matéria jornalística, o sistema de distribuição de processos deste Tribunal NÃO permite “apagar informações sem deixar rastros”. Tanto é assim que a própria Diretoria de Tecnologia da Informação, após simples verificação no banco de dados do sistema, conseguiu apontar quais procedimentos e quais servidores realizaram o cancelamento e as distribuições. São eles: Roberto Agnaldo Teixeira e Eduardo Gonçalves de Aquino.

 

No caso específico da Representação nº 1.031.656, o processo foi, inicialmente, distribuído ao órgão cameral, recaindo a distribuição para o conselheiro-substituto Licurgo Mourão (integrante da Segunda Câmara), e redistribuído, automaticamente, para a conselheira Adriene Andrade, em virtude da licença médica do conselheiro-substituto. Na sequência, considerando que o Vice-Presidente fixou a competência do Tribunal Pleno, foi realizado o procedimento padrão de cancelamento da distribuição inicial ao órgão cameral, procedendo-se, em seguida, a distribuição do processo para o Pleno (seguindo as regras sistêmicas), recaindo, dessa vez, a relatoria no Conselheiro José Alves Viana, tudo conforme o relatório de auditoria do Processo nº 1.031.656, distribuído neste momento a Vossas Excelências.

 

Após o recebimento do processo no gabinete do conselheiro José Alves Viana, especificamente em 16/02/18, o Diretor de Gestão Estratégica e Inovação, Alexandre Lima, foi chamado pelo servidor Diego Felipe Mendes Abreu de Melo, lotado naquele setor,  para que explicasse por que motivo a distribuição inicial e a subsequente redistribuição do Processo nº 1.031.656 não eram exibidas no histórico de relatoria, constante da tela de cadastro do processo.

 

O Diretor informou que precisava entender melhor a questão, mas adiantou, de pronto, que, certamente, o histórico de distribuição estaria registrado no banco de dados, ainda que houvesse ocorrido cancelamento de distribuição e que a informação não estivesse sendo exibida na tela.

 

Ao final, propôs que fosse agendada reunião da Corregedoria com os titulares da Secretaria da Presidência, da Coordenadoria de Protocolo e da equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação, responsável pelo SGAP, para esclarecer a questão e tratar de possíveis melhorias no procedimento, o que não ocorreu.

 

Abro aqui um parênteses para esclarecer que, desde o início desta gestão, preocupamo-nos com os procedimentos de distribuição, especialmente com os relativos à segurança, publicidade, alternatividade e aleatoriedade.

 

Nesse contexto, a DTI já vinha trabalhando e mantendo procedimentos e rotinas de segurança da informação em todos os sistemas e bancos de dados. Atualmente, todos os sistemas possuem registros de todas as ações realizadas.

 

Com o objetivo de aperfeiçoar o controle e a segurança dos dados que são criados e custodiados pelo Tribunal, oriundos de seus diversos sistemas e armazenados no banco ORACLE, no início desta gestão determinei à DTI a realização de estudos para identificar as melhores ferramentas tecnológicas e hardware para ampliar e evoluir a segurança dos dados.

 

Consequentemente, foram aprovadas as aquisições das seguintes ferramentas: ORACLE AUDIT VALT e DATABASE FIREWALL; e a solução de BIGDATA denominada OBJECT STORAGE ISILON DELL. Tais aquisições foram concluídas em dezembro de 2017 e estão, atualmente, em fase de instalação para implementação, configuração, repasse de tecnologia e inicialização dos serviços.

 

Essas soluções têm por características o armazenamento, o monitoramento ininterrupto e a guarda permanente de todas as operações do banco de dados realizadas nos sistemas, gerando milhares de registros (LOGS) e possibilitando a realização de procedimentos de auditoria pela equipe de Segurança da Informação.
Todas essas soluções estão elevando, consideravelmente, o gerenciamento da segurança da informação dos sistemas e banco de dados do Tribunal.

 

Esses são os esclarecimentos que, de pronto, julguei necessários trazer a público, independentemente dos demais procedimentos de averiguação a cargo da Corregedoria, que certamente serão realizados, conforme noticiado pelo conselheiro José Alves Viana. A propósito, sugiro a participação de um membro do Ministério Público de Contas no procedimento de correição preventiva e requeiro, na oportunidade, urgência na apuração.

 

Finalmente, cumpre registrar que a competência do Tribunal Pleno, fixada pelo conselheiro Vice-Presidente, Mauri Torres, foi confirmada na sessão de 28/02/18, razão pela qual restou mantida a relatoria do feito no conselheiro José Alves Viana.