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Presidentes de ONGs terão de devolver recursos aos cofres estaduais

24/05/2016

 Conselheiro Cláudio Terrão, relator dos processos e presidente da Primeira Câmara (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do TCEMG, determinou, na sessão desta terça-feira (24/05), que presidentes de duas organizações não governamentais – ONGs – mineiras devolvam recursos aos cofres estaduais pela constatação de irregularidades e dano ao erário apontados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social em tomadas de contas especiais realizadas nas entidades. Solidariamente às associações que dirigiram, Ana Lúcia de Miranda, presidente da Ação Social de Obreiros Mirins – Asom – de MG, em 2007, deverá promover o ressarcimento de R$35,7 mil e Wânia Mara Silva, presidente da Associação Movimento Popular de Cidadania e Ouvidoria Pública – Ampcop – de Santa Luzia, em 2008, o de R$30 mil, em valores históricos, a serem devidamente atualizados e acrescidos de juros legais. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, que apenas ficou vencido na proposta de aplicação de multas às responsáveis, uma vez que os Conselheiros Mauri Torres e Hamilton Coelho manifestaram divergência nesse ítem.

O TCEMG identificou irregularidades nas contas de responsabilidade da presidente da Asom à época, referente ao convênio 01/2007, firmado com a extinta Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e Esportes – Sedese – para atendimento a pessoas com deficiência. A análise técnica do Tribunal baseou-se na tomada de contas especial (processo 886096), realizada pela Sedese que apurou responsabilidades na prestação de contas irregular. O convênio era destinado ao repasse de recursos para a manutenção de seis casas lares de acolhimento a 29 pessoas, portadoras de deficiências, transferidas do Centro Pró-vida Paulo Campos Guimarães.

Também na tomada de contas especial (processo 912121) realizada pela Sedese na Ampcop de Santa Luzia, as irregularidades na prestação de contas de um convênio para repasse de recursos – o de número 329/2008, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para consumo das crianças mantidas pela entidade no período diurno, – motivaram a decisão do TCEMG de determinar o ressarcimento. A tomada de contas apurou dano ao erário no valor histórico do repasse – R$30 mil –, por considerar que houve desvios como a aquisição dos alimentos de empresa com ramo de atividade não condizente ao objeto do convênio.