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Prestação de Contas Anual e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

22/07/2014

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais cientifica seus jurisdicionados de que, a partir do exercício de 2014, as informações contidas nas remessas mensais ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), previstas na Instrução Normativa n. 10/2011, serão consideradas para efeito de análise da prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal, após a devida consolidação anual pelo Tribunal e validação pelo jurisdicionado. A omissão do gestor municipal quanto à remessa dos dados ficará sujeita à apreciação desta Corte, podendo acarretar, além de efeitos jurídicos na esfera de sua competência, a configuração de contas não prestadas.

A adoção integral do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) deverá ser observado até o término do exercício de 2014, em consonância com a Portaria 634, de 19 de novembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_STN_634_2013_Processo_Convergencia.pdf

Portanto, a consolidação das contas relativas ao exercício de 2014 deve basear-se no referido instrumento (NT 5/2013/CCONF/SUCON/STN/MF - DF). https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=40


Conselheira Adriene Andrade
Presidente