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Primeira Câmara aplica R$480 mil em multas a ex-gestores de Juiz de Fora

05/05/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa no valor total de R$240 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora (2005-2009), Alberto Bejani, e de R$241,5 mil a outros ordenadores de despesa do município à época por irregularidades encontradas em relatório de inspeção, realizado pelos técnicos do TCEMG. A decisão, que acompanhou o voto do relator, Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, foi proferida na Sessão realizada dia 28/04/15.  A determinação da Primeira Câmara decorreu da análise do Processo Administrativo, número 770.376, que verificou irregularidades na contratação de prestação de serviços e aquisição de bens. Em seu voto, o relator ressaltou que “o controle interno é instrumento fundamental de que a Administração dispõe de balizar, ou corrigir seus próprios atos, de forma a garantir a eficácia na gestão pública.”.

A Primeira Câmara resolveu pela aplicação de multa no “montante de R$240.000 mil ao ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, R$105,5 mil à Secretária Municipal de Educação, Maria Aparecida Soares, R$105,5 mil à Secretária Municipal de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, Maria Aparecida Soares, R$15,3 mil ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, José Maurício Gomes, e R$15,2 mil ao Secretário Municipal de Política Social, Rogério Ghedin Servidei.”.