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Primeira Câmara aplica multa de R$ 53 mil a ex-prefeito em processo licitatório

21/09/2010

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 21/09/2010, aplicou multa de R$ 53.730,00 ao ex-prefeito municipal de Crisólita por irregularidades em processos licitatórios. No julgamento do processo de inspeção ordinária-licitação, decorrente de inspeção realizada no período de agosto de 2003 a julho de 2004, foram consideradas irregulares várias despesas realizadas sem licitação e também foram identificadas irregularidades em outras.

O processo número 692304 foi apresentado pelo Auditor-Relator Licurgo Mourão, e seu voto foi aprovado por unanimidade pelos três membros da Primeira Câmara, os conselheiros Antônio Carlos Andrada (presidente), Adriene Andrade e Gilberto Diniz.

Outro processo que gerou multa elevada foi o de número 695141, outra inspeção ordinária-licitação, decorrente de inspeção realizada no período de janeiro de 2003 a julho de 2004. O prefeito à época do município de São José do Pacuí terá que pagar a multa de R$ 15.578,00 por causa de contratações efetivas sem a realização dos procedimentos de licitação e também por procedimentos licitatórios irregularmente formalizados. O processo teve como relator o presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Antônio Carlos Andrada (foto).

As multas são pessoais aos agentes políticos responsáveis e não podem ser pagas pelos cofres públicos dos municípios inspecionados.