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Primeira Câmara aplica multa por descumprimento de decisão

24/07/2012

A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (24/07), o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, pela aplicação da multa de R$10,5 mil a cada um dos gestores responsáveis do município de Candeias– o prefeito municipal José Martins de Almeida e a pregoeira Lisley Sena Ferreira –, pela contratação irregular de empresa após a realização do pregão presencial 13/2010, processo licitatório 019/2010, do tipo menor preço por item, para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para a frota de veículos e máquinas de Secretarias municipais. O TCE havia suspendido o procedimento licitatório até a finalização da análise de falhas apontadas em denúncia e determinou que os gestores “se abstivessem de efetivar a contratação do objeto pretendido”.

Quanto às providências de correções no edital determinadas pelo TCE, a Primeira Câmara concluiu que apenas a irregularidade relativa à exigência de pneus de fabricação nacional foi sanada. Segundo o relator, ainda persistiram irregularidades como “a ausência do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários no edital e a inexistência de fixação de preço máximo para a contratação”, que resultaram na aplicação de outras multas de R$2mil, ao prefeito e à pregoeira.

A decisão também incluiu uma recomendação aos gestores: “que acessem a cartilha intitulada ‘Principais irregularidades encontradas em editais de licitação – Pneus’, elaborada pelo Tribunal e disponibilizada no sítio oficial da instituição”.

Neves

Já no município de Ribeirão das Neves, as irregularidades não sanadas na concorrência 008/2011, referente ao processo licitatório 171/2011 da Prefeitura Municipal resultaram em multa no montante de R$4 mil aos gestores responsáveis: o prefeito Walace Ventura Andrade e a presidente da comissão de licitação Andreia Ferreira Mendes. A decisão também foi aprovada na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, com base no voto do relator Conselheiro Cláudio Terrão.

“A exigência de demonstração de índices de liquidez corrente e geral iguais ou superiores a um, sem a devida justificativa, a manutenção do item 4.5 na minuta retificada do contrato, a omissão à possibilidade de oferecimento de garantia contratual mediante títulos da dívida pública e a estipulação de sanção distinta do rol do artigo 87 da Lei 8666/93 no instrumento convocatório”, foram algumas das irregularidades não sanadas. A licitação visa a “contratação de prestador de serviço de execução de exames de diagnóstico em laboratório clínico combinada com concessão de uso de espaço público”

Após notificado, o prefeito municipal tem prazo de 15 dias para encaminhar o comprovante de publicação do edital contendo as adequações estabelecidas pelo TCEMG, sob pena de multa de R$10 mil, nos termos do art.85 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.