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Primeira Câmara aplica multas a ex-gestores de seis municípios

30/06/2009

Conselheiro relator e presidente da Primeira Câmara, Antônio Carlos Andrada.   A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão de hoje (30/06/09), a aplicação de multas pessoais a ordenadores de despesas de seis cidades mineiras, entre eles cinco ex-prefeitos e um ex-presidente de Câmara Legislativa. Processos administrativos decorrentes de cinco inspeções realizadas pelo TCE e uma denúncia apontaram várias irregularidades em procedimentos licitatórios. Falhas no sistema de controle interno de três órgãos examinados também foram encontradas pelo Tribunal.
  A maior multa, no valor de R$ 41 mil, foi aplicada ao ex-prefeito municipal de São Romão no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2003, Dênio Marcos Simões. As principais irregularidades encontradas pelo TCE e relatadas pelo Conselheiro Antônio Carlos Andrada em seu voto, referem-se a contratações efetivadas sem a formalização dos procedimentos licitatórios, documentos inidôneos para comprovação de despesas e ausência de comprovantes legais de despesas.
  Outros cinco processos administrativos relatados na sessão de hoje pelo Conselheiro Antônio Carlos Andrada decorreram de quatro inspeções realizadas nas Prefeituras Municipais de Guaraciama, no período de janeiro de 2003 a agosto de 2004; Ladainha, exercícios de 1994 e 1995; Itapecerica, exercício de 1995; e na Câmara Municipal de Leopoldina, período de janeiro de 2001 a maio de 2002; e de uma denúncia apresentada contra o Executivo de Ubaporanga, no período de 2001 a 2004;
  Pelas contratações realizadas sem a formalização de procedimento licitatório, o prefeito de Guaraciama à época, Francisco Adevaldo Soares Praes, foi multado em R$ 6 mil e o ex-prefeito de Itapecerica, Antônio Dianese, foi multado em R$ 7 mil. Também os membros da comissão de licitação da Prefeitura de Itapecerica à época, Edson Araújo Rios, Sílvia Lopes Ferreira Gato, Myrna Rios Gussen e Cleide Maria Pereira receberam multa no valor individual de R$ 1 mil. O TCE ainda alertou os atuais prefeitos dos dois municípios para que observem as normas relativas à efetivação do sistema de controle interno, com objetivo de prevenir reincidência das falhas cometidas. Já o ex-prefeito de Ladainha, Catão de Castro Neto, recebeu multa de R$ 6 mil relativa à realização de procedimentos licitatórios irregulares e descumprimento das exigências dos artigos 49 e 61 da Lei de Licitação quanto à formalização de um dos contratos efetivados.
  Com relação a Ubaporanga, o processo administrativo aberto pelo Tribunal decorreu de documento encaminhado pela Câmara Municipal referente a comissão parlamentar de inquérito instaurada para apurar denúncias contra o Executivo municipal no período de 2001 a 2004. O ex-prefeito Norberto Emídio de Oliveira Filho, foi multado pelo TCE em R$ 8 mil pela realização de procedimentos licitatórios e contratações irregulares. Em seu voto, o Conselheiro relator, Antônio Andrada, propôs a constituição de uma tomada de contas especial para apurar desvio de verba relativa ao gasto de combustível do município e depósitos irregulares em contas de particulares à época.
  Também o presidente da Câmara Municipal de Leopoldina no período de janeiro de 2001 a maio de 2002, Brênio Coli Rodrigues, foi multado em R$ 2 mil por realizar contratações em procedimentos licitatórios irregulares. Ao atual presidente da Câmara, o TCE determinou o cumprimento das normas relativas à efetivação do sistema de controle interno com recomendações preventivas para evitar-se reincidência das impropriedades apuradas.