Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Primeira Câmara aplica multas de R$ 20 mil em processos licitatórios

13/04/2010

Vice-Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Antônio Carlos AndradaA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 13/04/2010, aplicou duas multas na faixa de R$ 20 mil a ex-prefeitos de pequenas cidades por irregularidades em processos licitatórios.

No julgamento do processo administrativo número 710856, decorrente de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, no período de janeiro de 2003 a outubro de 2004, foi aplicada a multa de R$ 19.248,00 ao prefeito que ocupava o cargo naquela data. O relatório dos inspetores apontou “irregularidade das contratações efetuadas sem a formalização de procedimento licitatório, dos procedimentos licitatórios incorretamente realizados e do contrato indevidamente executado”.

Já no julgamento do processo administrativo número 692216, decorrente de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Santana dos Montes, no período de janeiro de 2003 a maio de 2004, foi aplicada a multa de R$ 21.848,00 por irregularidades semelhantes.

As multas são pessoais aos agentes políticos responsáveis e não podem ser pagas pelos cofres públicos dos municípios inspecionados.

A Primeira Câmara do TCEMG é presidida pelo Vice-Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Antônio Carlos Andrada, que também foi o relator dos dois processos.