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Primeira Câmara aplica multas em processos licitatórios

10/11/2009

Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Presidente da 1ª CâmaraA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 10/11/2009, aplicou as maiores multas do dia em ex-prefeitos de três pequenas cidades por irregularidades em processos licitatórios.
A prefeita de Rubelita entre 2003 e 2004, Maria do Divino Alves Miranda, recebeu uma multa de R$ 25.300,00 pela contratação direta de serviços sem a realização de processos licitatórios, além de ser condenada a restituir aos cofres municipais o valor de R$ 1.325,00, “devidamente atualizado, referente às despesas pagas a maior em relação ao preço constante na proposta vencedora”, de acordo com o voto do Conselheiro-Relator Gilberto Diniz. O processo era decorrente de uma inspeção realizada no período de agosto de 2003 e outubro de 2004.
O mesmo conselheiro propôs a multa de R$ 29.600,00 à ex-prefeita de Goianá pela aquisição sem licitação de materiais e de prestação de serviço. O voto foi aprovado pelos demais conselheiros e neste caso não houve restituição aos cofres públicos.
Na mesma faixa ficou a multa arbitrada para o ex-prefeito da cidade de Tapira: R$ 29.457,00 “pela irregularidade das contratações efetuadas sem a formalização de procedimento licitatório, de dispensa e de inexigibilidade de licitação incorretamente realizados, bem como dos contratos indevidamente formalizados”.
A Primeira Câmara do TCEMG é presidida pelo Vice-Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Antônio Carlos Andrada.