Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Primeira Câmara aplica multas por atraso do envio de relatórios

17/09/2013

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em reunião ordinária de hoje (17/09/13), aplicou 34 multas pessoais, no valor de dois mil reais cada, aos prefeitos das cidades mineiras que não enviaram o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), data-base 30/06/2013, via SIACE/LRF. Os documentos são de envio obrigatório, segundo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão do Tribunal foi tomada por proposta do Presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Sebastião Helvecio, e aprovada por unanimidade pelos outros dois membros, os conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana. Segundo o voto do Relator, as punições foram distribuídas em três grupos:

a) Aos chefes do Poder Legislativo dos Municípios de Carangola, Carlos Chagas, Carmo Do Cajuru, Cordislândia, Divisópolis, Estrela Do Sul, Fervedouro, Francisco Dumont, Itanhandu, Mamonas, Montalvânia, Mutum, Nepomuceno, Pedro Teixeira, Santa Efigênia De Minas, Santa Juliana, Santo Antônio Do Grama, Santos Dumont, São Pedro Dos Ferros e Sobrália, pela não observância do prazo limite fixado pelo art. 4º, §3º, da Instrução Normativa n. 12/2008 para o envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

b) Aos chefes do Poder Executivo dos Municípios de Córrego Danta, Inhaúma, Jenipapo de Minas, Matias Barbosa, Monte Formoso, Santa Juliana, Santana do Riacho, Tupaciguara e Veríssimo pela não observância do prazo limite fixado pelo art. 4º, §3º, da Instrução Normativa n. 12/2008, para o envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

c) Aos chefes do Poder Executivo dos Municípios de Córrego Danta, Inhaúma, Jenipapo de Minas, Matias Barbosa, Monte Formoso, Montes Claros, Santa Juliana, Santana do Riacho, Tupaciguara e Veríssimo pela não observância do prazo limite fixado pelo art. 8º, §3º, da Instrução Normativa n. 12/2008, para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO.