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Primeira Câmara aprova editais de concursos públicos em três municípios

23/04/2019

Crédito: Jota.info (marcada para reutilização no Google)

Em sessão desta terça-feira (23/04/2019), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a regularidade de três editais de concursos públicos realizados pelas prefeituras das cidades de Paraisópolis (Sul de Minas), Senhora dos Remédios (Zona da Mata) e Cordislândia (Sul de Minas), em 2017 e 2018. A aprovação dos editais foi definida após algumas irregularidades apontadas pelo TCEMG serem sanadas pelos executivos municipais durante o trânsito dos processos.

Na votação do processo nº 1.053.943, que aprovou o edital de concurso público nº 01/2018 da Prefeitura de Paraisópolis, o relator, conselheiro Sebastião Helvecio, destacou que as inconsistências apontadas pelo TCEMG e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPCMG) foram sanadas e o único ponto não cumprido foi a publicação das retificações em jornal de grande circulação. “Entendo que, apesar do jurisdicionado não ter efetuado a publicação das retificações em jornal de grande circulação, mas por tê-la feito em todos os outros meios previstos no texto sumular, em especial, em diário oficial e na rede mundial de computadores, não há que se falar em prejuízo aos candidatos”, reforçou o relator, que teve o voto aprovado também pelos conselheiros José Alves Viana e Durval Ângelo.

Já no processo nº 1.031.699, que julgou o edital 01/2017, para provimento de cargos públicos e formação de cadastro de reserva na Prefeitura de Senhora dos Remédios, o mesmo relator votou pela regularidade do edital, “tendo em vista a ausência de alegações e de indícios de que as inconsistências remanescentes acarretaram qualquer prejuízo concreto ou comprometeram a lisura do certame”, determinando que sejam sanadas as questões levantadas pelo tribunal em novos concursos públicos. Entre essas questões, estavam a “exigência de comprovante de endereço sem previsão de sua substituição por simples declaração do candidato e a ausência de compensação de tempo para amamentação” durante a realização das provas.

No processo nº 1.058.842, que julgou regular o edital do Concurso Público 01/2018 da Prefeitura de Cordislândia, o relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, também propôs o voto pela aprovação já que os pontos irregulares apontados pela Corte de Contas, como reserva de vagas para candidatos com deficiência, garantia da interposição de recursos de todas as decisões proferidas durante o concurso e correção na cláusula de desempate por idade, foram sanados. Porém, o relator complementou “recomendando à atual Chefe do Executivo que, uma vez retomado e concluído o certame, observe o piso nacional dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemia vigentes ao tempo da prestação dos serviços”, em sua proposta de voto, acompanhada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara, José Alves Viana, Sebastião Helvecio e Durval Ângelo. 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação