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Primeira Câmara aprova plano de ação da Secretaria de Estado de Saúde

20/09/2023

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão de 19/9/2023, o monitoramento do plano de ação que contém as ações a serem tomadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SESMG) para corrigir os problemas identificados durante a auditoria operacional (Processo n. 1126975) e compreende ainda a elaboração de um cronograma em que são definidos responsáveis, atividades e prazos para a implementação das ações propostas.

Esse monitoramento (Processo n. 1148602) é resultante da auditoria operacional realizada naquela secretaria com a finalidade de avaliar o planejamento e a gestão das atividades relacionadas às ações de combate e controle de doenças epidemiológicas empreendidas pela SESMG e secretarias municipais de saúde, especificamente na implantação de testes rápidos para detecção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), tais como HIV/AIDS, Sífilis e Hepatites B e C, no período de 2019 a 2021.

O plano de ação consiste em compromisso daquela entidade com o Tribunal para reverter o quadro verificado na auditoria. Trinta e sete recomendações do Tribunal, que foram contempladas no plano de ação, apresentado pela SESMG e aprovado pelo TCEMG, serão monitoradas por meio de relatórios, da execução das medidas adotadas, os benefícios alcançados, bem como os responsáveis pelas ações. Destaque para as recomendações feitas pelo Tribunal, abaixo:

Recomendação 1. Realizar um diagnóstico da situação das UBSs dos municípios do Estado de Minas Gerais em relação aos pré-requisitos necessários (estrutura física, recursos humanos, etc.) à realização dos testes rápidos, e de acordo com o referido diagnóstico, adotar medidas para aperfeiçoar a implantação e a realização dos testes rápidos.

Recomendação 21. Realizar diagnóstico mais preciso em relação ao alto percentual de perda de insumos fornecidos pelo Ministério da Saúde, e estabelecer estratégia de ação visando à alteração do panorama verificado.

Recomendação 26. Publicizar no sítio da SES/MG todos os instrumentos de planejamento e gestão do SUS do estado de Minas Gerais.

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação