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Primeira Câmara aprova prosseguimento de concursos da Capital e Interior

19/03/2013

A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão de terça-feira (19/03) o prosseguimento dos concursos públicos 01/2012 promovido pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital –Sudecap, para provimento do cargo de advogado, e 001/2012 pela Prefeitura Municipal de Angelândia, para provimento de cargos efetivos de seu quadro de pessoal. Os concursos haviam sido suspensos pelo Tribunal, até que os responsáveis fizessem adequações e alterações nos editais, corrigindo as falhas apontadas. Atendidas as determinações, o TCEMG revogou a suspensão de acordo com os votos dos Conselheiros relatores Sebastião Helvecio e Wanderley Ávila, e os concursos podem prosseguir normalmente, contanto que os editais sejam republicados com a exclusão das falhas e devidas correções. 

Pregões suspensos

Na mesma sessão da Primeira Câmara, foram suspensos dois pregões presenciais: o de número 07/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Divino, para aquisição de pneus, câmaras e protetores para uso de veículos da frota do município e o de número 010/2013, promovido pela Prefeitura Municipal de Cordislândia, também para aquisição de pneus novos para a frota da Administração Municipal. As suspensões foram determinadas pelo relator, Conselheiro Wanderley Ávila, por meio de decisão monocrática, considerando o recebimento de denúncias sobre possíveis falhas existentes nos procedimentos licitatórios e o fato de as datas de aberturas dos pregões estarem previstas para os dias 13 e 17 de março. A Primeira Câmara referendou a decisão do relator e os pregões permanecem suspensos até que o TCEMG analise os itens questionados do edital.

Liberação

O edital de licitação de número 098/2012, na modalidade pregão presencial 062/2012 da Prefeitura Municipal de Guaranésia, foi julgado regular pela Primeira Câmara, uma vez que os responsáveis cumpriram as determinações do TCEMG. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, que acolheu a manifestação do órgão técnico do TCEMG e o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Improcedências e anulações

A Primeira Câmara também determinou, na sessão de hoje, o arquivamento de duas denúncias apresentadas contra o pregão presencial 015/2012, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas, para aquisição de pneus, acessórios e prestação de serviços de alinhamento e balanceamento, e o pregão eletrônico – registro de preços 0173/2011, promovido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, para aquisição de 312 veículos tipo furgão. Como o TCEMG não encontrou falhas que pudessem comprometer a regularidade e correção dos pregões, as denúncias foram consideradas improcedentes. As decisões acompanharam os votos dos Conselheiros Relatores, José Alves Viana e Sebastião Helvecio.

Os processos licitatórios, na modalidade tomada de preços de número 25/2012, promovido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, para identificação, conservação, acondicionamento e levantamento com simulação em 3D dos elementos artísticos integrados remanescentes da Igreja Nossa Senhora do Rosário, distrito de Santo Antônio do Pirapetinga, município de Piranga,e na modalidade pregão presencial 009/2012, pela Prefeitura Municipal de Buenópolis, para contratação de empresa para reforma de pneus usados e aquisição de pneus, câmaras e protetores, foram anulados pelos responsáveis, o que motivou a Primeira Câmara a determinar o arquivamento das denúncias encaminhadas ao TCEMG, de acordo com o voto do relator, Conselheiro Sebastião Helvecio.