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Primeira Câmara confirma irregularidades em contas de quatro órgãos municipais

16/03/2016

Primeira Câmara aprovou os votos dos relatores nos quatro processosA Primeira Câmara, na sessão de terça-feira (15/03), aprovou os votos dos relatores em quatro processos referentes a contas municipais da administração direta e indireta, com aplicação de multas e determinação de ressarcimento aos cofres públicos pela constatação de irregularidades. Dentre os principais motivos, destacam-se a falta de aplicação do percentual mínimo constitucionalmente exigido nas ações e serviços públicos de saúde, depósitos de disponibilidades financeiras em instituições não oficiais, pagamentos de subsídios de vereadores acima do limite legal e utilização indevida de recursos previdenciários na realização de despesas correntes e de capitais.

Senador Modestino Gonçalves e Lajinha

Da relatoria do Conselheiro Cláudio Terrão, foi negado o pedido de reexame 886332, apresentado ao TCEMG pelo prefeito de Senador Modestino Gonçalves no exercício de 2004, Luiz Carlos de Oliveira, contra o parecer prévio de rejeição das contas municipais no processo 695592, motivada pela aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde em percentual inferior ao mínimo exigido no artigo 77 do ADCT da Constituição da República de 1988. Também da relatoria do Conselheiro Terrão, foram julgadas irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha, relativas ao exercício financeiro de 2010 (processo 843614), com aplicação da multa de R$ 1 mil ao dirigente da entidade, Valter Batista de Almeida, em razão do depósito das disponibilidades financeiras em instituições não oficiais.

Bom Despacho e Coroaci

Irregularidades em prestações de contas também foram apontadas em outros dois processos, da relatoria do Conselheiro Mauri Torres. A prestação de contas (848618), referentes ao exercício de 2010, apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho na época, Carlos Roberto Gontijo, foram julgadas irregulares, sob o aspecto formal, “em razão dos pagamentos de subsídios aos vereadores acima do limite imposto na alínea “b” do inciso VI do art. 29 da Constituição da República”, conforme assinalou o relator. A Primeira Câmara determinou o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelo presidente da Câmara e demais vereadores, no valor histórico de R$ 4,6 mil, “em autos apartados de representação, nos termos da alínea ‘a’ do inciso III do art. 2º da Ordem de Serviço n. 19/2013”. Ao atual presidente da Câmara de Bom Despacho, o relator recomendou “que sejam mantidos, devidamente organizados, os documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício em análise, os quais deverão ser apresentados em inspeções e/ou auditorias realizadas ou quando solicitados” pelo TCEMG e que seja feito o acompanhamento da gestão municipal, nos termos do artigo 74 da Constituição da República, sob pena de responsabilidade solidária no caso da constatação de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

Na prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Coroaci, referente ao exercício de 2011 (processo 873696), a irregularidade que motivou a reprovação do TCEMG foi a utilização indevida de recursos previdenciários na realização de despesas correntes e de capitais – taxa de administração. O relator Mauri Torres observou que foi ultrapassado “em 2,22% o limite de 2% estabelecido no inciso VIII do art. 6º da Lei Federal 9.717/98, c/c o art. 15 da Portaria do Ministério da Previdência Social n. 402/2008”. Ao dirigente do Instituto e ordenador de despesas à época, Wilson Alves Generozo, a Primeira Câmara aplicou a multa no valor de R$ 3 mil pela irregularidade, nos termos do inciso I do artigo 85 da Lei Complementar 102/2008.