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Primeira Câmara decide sobre concorrências em Betim e Sete Lagoas

16/03/2010

A Primeira Câmara aprovou por unanimidade, durante sessão desta terça-feira (16/03), os votos do Conselheiro Vice-Presidente do TCEMG, Antônio Carlos Andrada (foto), em dois processos referentes a concorrências públicas propostas pela Empresa Municipal de Transporte e Trânsito de Betim – Transbetim ¬ e pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. Também participaram da sessão, a Conselheira Adriene Andrade, o Conselheiro em exercício Gilberto Diniz, e os Auditores Licurgo Mourão e Hamilton Coelho.

A decisão sobre a concorrência promovida pela Transbetim para contratação de empresa destinada à prestação de serviços de detecção, medição e registro de imagens de infração de trânsito, foi pelo arquivamento do processo. O certame havia sido suspenso pelo Tribunal por conta de irregularidades verificadas no edital de concorrência pública nº 01/2007. Nova minuta do documento encaminhada para análise não apresentou correção das falhas de acordo com as recomendações do TCE.

Como a Transbetim anexou aos autos os comprovantes de publicações sobre sua decisão de revogar o edital, o TCEMG concluiu que houve perda de objeto. Ao diretor-presidente da Transbetim, a Primeira Câmara também determinou que, no caso da promoção de outro procedimento licitatório análogo, cópia do novo edital deve ser remetido ao Tribunal para análise, em até 48 horas após sua publicação.

Com relação ao edital de concorrência pública nº 01/2009, da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, visando a contratação de empresas para prestação de serviços de publicidade e propaganda, na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço legal, a Primeira Câmara decidiu pela aplicação de multa e intimação dos responsáveis para que apresentem, no prazo de cinco dias, comprovação de publicação do novo edital devidamente retificado conforme determinações da Corte de Contas. O descumprimento à decisão resultará na responsabilização dos agentes envolvidos e no encaminhamento ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis.

Irregularidades que demonstravam restrições à participação igualitária na concorrência, motivaram a decisão do Tribunal de suspender o certame em 18/08/2009 e determinar à Prefeitura de Sete Lagoas que retificasse o edital. O Ministério Público de Contas também apresentou parecer e, em seguida, abriu-se vista aos responsáveis que protocolizaram pedido de extinção do processo sem, no entanto, cumprir as determinações do TCE de encaminhar minuta do novo edital de licitação, nem manifestar-se dentro dos prazos legais. Por esse descumprimento injustificado, o Tribunal aplicou multa no valor de mil reais por dia aos responsáveis e determinou a remessa do comprovante de publicação do novo edital retificado.